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Despacho 2433/2004, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2433/2004 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade, e na sequência da aprovação pelo senado universitário em 27 de Novembro de 2003, a seguir se publica a reestruturação ao Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências da Educação - área de especialização em Investigação e Intervenção Educativa:

Artigo 1.º

Reestruturação

O curso de mestrado em Ciências da Educação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, adiante designado por curso, é reestruturado nos termos do presente Regulamento.

Artigo 2.º

Objectivos do curso

O curso visa a formação avançada de licenciados nas áreas de Ciências Sociais e Humanas.

Artigo 3.º

Ramo científico

1 - O curso abrange o ramo científico de Ciências da Educação e compreende as seguintes áreas de especialização:

a) Psicologia e Metodologias da Educação;

b) Educação Comunicação e Linguagem;

c) Investigação e Intervenção Educativa.

2 - A presente reestruturação apenas contempla a área de especialização de Investigação e Intervenção Educativa.

Artigo 4.º

Duração do curso

A duração do curso em qualquer das áreas de especialização é de quatro semestres.

Artigo 5.º

Organização e estrutura do curso

1 - O curso é constituído por uma parte escolar (quatro semestres), no termo da qual será apresentada a dissertação.

2 - O curso apresenta-se organizado de modo que a parte escolar abranja um total de 24 unidades de crédito, das quais 18 unidades de crédito correspondem ao aproveitamento das disciplinas indicadas no plano curricular da especialização e 6 unidades de crédito correspondem à preparação da dissertação.

3 - A apresentação da dissertação constará da entrega de um plano pormenorizado acompanhado do parecer do orientador. Esse plano deverá ser aprovado pelo conselho científico até ao fim do 3.º semestre.

Artigo 6.º

Plano curricular

1 - O plano curricular do curso é o seguinte:

Disciplinas ... Número de horas por semana

Psicologia da Adolescência no Campo Educativo ... 3

História e Políticas Educativas Contemporâneas ... 3

Comunicação Interpessoal em Contexto Educativo ... 3

Novas Tendências na Exploração do Currículo ... 3

Métodos de Investigação em Ciências Sociais ... 3

Seminário de Preparação de Dissertação I ... 3

Seminário de Preparação de Dissertação II ... 3

2 - Os mestrandos poderão obter 3 unidades de crédito de entre as disciplinas de mestrado de qualquer área científica da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas ou em instituições com que a mesma tenha protocolo ou convénios que contemplem essa possibilidade.

3 - Um diploma de pós-graduação atestando a conclusão do mestrado (18 unidades de crédito) será passado a requerimento do interessado.

Artigo 7.º

Habilitações de acesso

1 - Podem candidatar-se à frequência do curso os licenciados por estabelecimentos de ensino superior com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base embora na classificação referida no n.º 1 deste artigo tenham classificação inferior a 14 valores.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir titulares de outras licenciaturas conferidas pelas universidades portuguesas ou com habilitação legalmente equivalente, cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

Artigo 8.º

Numerus clausus

1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a numerus clausus, que nunca será inferior a 10, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do conselho científico.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:

a) Qual a percentagem do numerus clausus que será reservada a docentes do ensino superior e a outras situações particulares, entre as quais o exercício de actividades como orientador de estágio da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

b) Qual o número de inscrições indispensável ao funcionamento do curso, que nunca será inferior a 10 nem superior a 20.

Artigo 9.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados e seriados pelo conselho científico, tendo em atenção os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Currículo profissional;

c) Entrevista, se necessário.

2 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º, a satisfação das necessidades e da procura por docentes de estabelecimentos de ensino superior.

3 - A selecção a que se refere o presente número deve ser fundamentada em acta, não cabendo recurso, salvo se arguida de vício de forma.

Artigo 10.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o elenco das disciplinas e o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor, através do despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º

Artigo 11.º

Avaliação de conhecimentos

1 - A avaliação de conhecimentos tem carácter individual, efectuando-se através de trabalhos de investigação e ou de provas escritas e ou orais. Será feita separadamente para cada uma das disciplinas e ou seminários do curso e o resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.

2 - Considera-se aprovado numa disciplina e ou seminário o aluno cuja média das classificações nas provas mencionadas no número anterior seja igual ou superior a 10 valores.

3 - A classificação da parte escolar do curso será a média aritmética da classificação de todas as disciplinas e ou seminários do curso. Esta média será tida em linha de conta na apreciação da dissertação e na classificação final.

4 - A não aprovação após a segunda inscrição em qualquer disciplina da parte curricular do mestrado implica a impossibilidade de prosseguir o mesmo.

Artigo 12.º

Dissertação de mestrado

1 - O tema da dissertação de mestrado deve enquadrar-se nas disciplinas da área científica do mestrado em que o aluno teve aprovação.

2 - O orientador da dissertação é livremente escolhido de entre os professores doutorados que sejam especialistas na área do res pectivo tema, sob proposta do orientando, devendo o orientador estar de acordo.

3 - É exigida a inscrição do tema da dissertação bem como a responsabilidade da respectiva orientação junto do professor-coordenador do curso de mestrado, o que deve ser feito até ao final do 3.º semestre e que constará de um plano de trabalho pormenorizado, acompanhado do parecer do orientador, o qual deverá ser aprovado pelo conselho científico.

4 - Em caso de não aprovação do plano de trabalho, o mestrando tem 60 dias para a sua reformulação. Findo este prazo, deverá fazer nova apresentação, que será submetida à aprovação do conselho científico. A segunda rejeição determinará a impossibilidade de prosseguir a dissertação, não prejudicando a conclusão da parte escolar.

5 - A entrega da dissertação obedece ao estatuído no artigo 5.º, sendo possível, mediante parecer favorável do orientador, a prorrogação por um semestre, renovável uma única vez. O não cumprimento deste prazo implica a reinscrição.

6 - A dissertação não deve exceder 150 páginas (cerca de 45 000 palavras), incluindo a bibliografia e excluindo os anexos.

7 - Os candidatos devem apresentar sete exemplares da dissertação.

Artigo 13.º

Regime de faltas

1 - Só são admitidos às provas de avaliação os alunos inscritos no curso que tenham a sua situação de frequência regularizada.

2 - A frequência considera-se regularizada sempre que se verifique uma participação individual mínima de dois terços das sessões.

Artigo 14.º

Dispensa das provas complementares de doutoramento

Os titulares de aprovação no curso de mestrado poderão, para obtenção do grau de doutor em ramo e especialidade afim, ficar dispensados de todas as provas que não sejam a defesa pública da tese, de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e com o regulamento elaborado pela Universidade Nova de Lisboa [alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do despacho R/SAc/36/96] de 14 de Agosto.

Artigo 15.º

Início de funcionamento

O início de funcionamento do curso ficará dependente de autorização expressa do reitor da Universidade Nova de Lisboa, exarada sobre relatório fundamentado do director da Faculdade comprovativo da existência, na mesma, de recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização.

Artigo 16.º

Júri de avaliação

1 - O júri será proposto à comissão científica responsável pelo mestrado pelo orientador da dissertação.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor da área científica do mestrado pertencente à Universidade que confere o grau;

b) Um professor da área científica do mestrado pertencente a outra universidade;

c) O orientador da dissertação.

3 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no número anterior, mais dois professores.

Artigo 17.º

Classificação final

1 - A classificação final, através de votação nominal fundamentada, é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado, tendo os candidatos aprovados a classificação final de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

2 - Da deliberação do júri não caberá recurso, excepto se fundamentada com base na preterição de formalidades legais.

Artigo 18.º

Coordenação científica

A coordenação científica do curso é assegurada por uma comissão de três membros, sendo um deles o coordenador.

Artigo 19.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente Regulamento serão regidos pelo previsto na lei para os cursos de mestrado ou pelo que for decidido pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

13 de Janeiro de 2004. - O Vice-Reitor, Mário Vieira de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2186728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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