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Resolução do Conselho de Ministros 136/2007, de 17 de Setembro

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Sumário

Autoriza a abertura de procedimento de concurso público internacional com vista à aquisição dos serviços e bens necessários ao fornecimento, instalação e manutenção de videoprojectores nas escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2007

A Estratégia de Lisboa, o Programa Educação e Formação 2010, o Programa do XVII Governo Constitucional e o Plano Tecnológico definem a modernização tecnológica da educação como uma prioridade estratégica para a preparação das novas gerações para a sociedade do conhecimento.

O Ministério da Educação, com vista à difusão do acesso e da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, adoptou o Plano Tecnológico da Educação, que prevê o apetrechamento das escolas com um conjunto de equipamento informático adequado - Projecto Kit Tecnológico Escolas - , com vista à melhoria significativa da experiência de aprendizagem e ensino nas escolas básicas e secundárias, bem como da qualidade e eficiência da gestão escolar.

Nesse sentido, o Ministério da Educação pretende adquirir os serviços e os equipamentos necessários à infra-estruturação com videoprojectores das escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar, ao abrigo do disposto das alíneas e) do n.º 1 do artigo 17.º, e a) do n.º 1 do artigo 78.º e dos n.os 1 do artigo 79.º e 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a abertura de procedimento de concurso público internacional com vista à aquisição dos serviços e bens referidos necessários ao fornecimento, instalação e manutenção de videoprojectores para as escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário, até ao valor máximo de (euro) 25 100 000, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

2 - Delegar, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no Ministro da Educação a competência para a prática de todos os actos respeitantes ao procedimento previsto no número anterior, designadamente a competência para aprovar as peças concursais, designar o júri do concurso, proferir o correspondente acto de adjudicação, aprovar a minuta de contrato a celebrar e representar a entidade adjudicante na respectiva assinatura.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Agosto de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/17/plain-218669.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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