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Aviso 1453/2004, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1453/2004 (2.ª série). - 1 - Por despacho do inspector-geral do Trabalho de 10 de Novembro de 2003 e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de ingresso na carreira de motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar destinado ao provimento de 18 lugares na categoria de motorista de ligeiros do quadro do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT), aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho.

2 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - O concurso tem a validade de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Os lugares postos a concurso serão distribuídos da seguinte forma:

Serviços centrais em Lisboa - dois;

Delegação de Almada - um;

Delegação de Aveiro - um;

Delegação de Beja - um;

Delegação de Braga - um;

Delegação de Bragança - um;

Delegação de Coimbra - um;

Delegação da Covilhã - um;

Delegação de Évora - um;

Delegação de Faro - um;

Delegação de Guimarães - um;

Delegação de Lisboa (área inspectiva) - um;

Delegação de Lisboa (área técnica) - um;

Subdelegação de Penafiel - um;

Delegação de Porto (área técnica) - um;

Delegação de São João da Madeira - um;

Delegação de Vila Real - um.

5 - O conteúdo funcional da categoria mencionada consiste na condução e manutenção de viaturas ligeiras.

6 - Os locais de trabalho situam-se nos serviços centrais e regionais do IDICT/IGT sediados nas cidades indicadas no n.º 4 do presente aviso.

7 - A remuneração é a resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Os requisitos de admissão ao concurso são, para além dos enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ser funcionário ou agente e estar habilitado com a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, e carta de condução adequada.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular.

9.1 - A prova de conhecimentos será oral e integra duas provas, sendo uma de conhecimentos gerais e outra específica, de natureza teórica, com duração até trinta minutos cada, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função de motorista de ligeiros, de acordo com o programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 25 de Outubro de 1997.

9.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório. Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores são excluídos, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

10 - Os critérios de avaliação e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da direcção do IDICT, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação das funções e do serviço onde as desempenha;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

12 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual conste designadamente a identificação completa e a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o exercício do cargo a que se candidata, cursos de formação que tenha frequentado, com indicação das datas em que foram realizados, tempo (em horas) de duração dos mesmos e entidade que os organizou, devendo ainda ser apresentada a respectiva comprovação através de fotocópia;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração actualizada emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual conste inequivocamente a existência do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declarações ou documentação das circunstâncias referidas na alínea e) do número anterior, sem o que as mesmas não serão consideradas.

12.1 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro de pessoal do IDICT são dispensados da apresentação da declaração referida na alínea d) do número anterior, que será oficiosamente entregue ao júri pela Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, ficando, igualmente, dispensados da apresentação do documento comprovativo das habilitações literárias desde que o mesmo se encontre arquivado no respectivo processo individual.

13 - O requerimento e demais documentação devem ser apresentados até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, sendo entregues pessoalmente, contra recibo, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção para o IDICT, Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, Praça de Alvalade, 1, 1749-073 Lisboa, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98.

15 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria José Liberato Moura, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Licenciada Susana Isabel Ramos Moura, técnica superior de 2.ª classe, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

José Manuel da Costa, assistente administrativo.

Vogais suplentes:

Licenciada Sandra Margarida dos Santos Gervásio, chefe de divisão.

Licenciada Sandra Regina Ribeiro da Graça, técnica superior de 2.ª classe.

15 de Janeiro de 2004. - O Director de Serviços, Luís Eduardo Minga Jerónimo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2186657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Portaria 596-B/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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