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Resolução 173/77, de 16 de Julho

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Sumário

Cria uma comissão de qualidade de serviços nos aeroportos.

Texto do documento

Resolução 173/77

Na sequência do despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Administração Interna e dos Transportes e Comunicações de 21 de Outubro de 1976 e da reestruturação do sector da aviação civil recentemente publicada, e depois de ouvir uma exposição do Ministro dos Transportes e Comunicações sobre as deficiências funcionais e materiais existentes nos principais aeroportos portugueses de interesse comercial, bem como das possibilidades da sua resolução, o Conselho de Ministros, reunido em 22 de Junho de 1977, resolveu:

1. Criar uma comissão de qualidade de serviços nos aeroportos, integrando um representante do director-geral da Aeronáutica Civil (que presidirá), um um representante da Direcção-Geral das Alfândegas, um representante do Comando-Geral da Guarda Fiscal, um representante da Comissão de Instalação da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea, um representante do Departamento de Coordenação de Aeroportos, bem como o director de cada aeroporto sempre que os assuntos a tratar sejam de índole local.

Esta comissão deverá ser orientada desde já para exercer o contrôle periódico dos parâmetros de qualidade, com base no estabelecimento de atributos e segundo os métodos previstos para o serviço de qualidade a integrar na estrutura da empresa pública ANA, recorrendo para o efeito à colaboração de técnicos especializados da DGAC e ou a contratar pela Comissão de Instalação da ANA, E. P.

Em cada aeroporto competirá ao respectivo director, como responsável hierárquico superior, exercer o contrôle de qualidade, segundo as orientações emanadas da Comissão agora instituída, bem como activar as medidas correctivas necessárias.

2. Dar competência à única entidade responsável pelo regular funcionamento de todo o aeroporto - o seu director - para fazer cumprir as normas e regulamentos aplicáveis às entidades que exerçam a sua actividade na área do respectivo aeroporto e suspender imediatamente das suas funções qualquer agente de qualquer serviço público ou empresa que, pela sua falta de compostura, comportamento ou atitude, prejudique de algum modo o prestígio e a eficiência dos serviços aeroportuários.

Com o objectivo de eventual confirmação das suspensões referidas e aplicação de sanções, fica a direcção do aeroporto obrigada a comunicar imediatamente a ocorrência ao serviço ou empresa a que o agente pertence, para posterior procedimento.

Exceptuam-se as forças de segurança, relativamente às quais o director do aeroporto no exercício da sua competência solicitará, pela via mais rápida, directamente ao respectivo comando distrital ou equivalente qualquer diligência que se lhe afigure necessária, relativa a pessoal dessas forças prestando serviço no aeroporto, devendo ser-lhe prestada colaboração imediata.

3. Incumbir o Ministério dos Transportes e Comunicações de:

a) Apresentar até 30 de Novembro uma proposta a Conselho de Ministros quanto às possibilidades do desenvolvimento do Aeroporto da Portela e suas correlações com o projecto Novo Aeroporto de Lisboa;

b) Desencadear urgentemente a elaboração dos Planos Directores dos Aeroportos do Porto e de Faro;

c) Lançar, em colaboração com o Governo Regional dos Açores, concurso limitado para a elaboração do Plano de Transporte Aéreo para aquela Região Autónoma.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/16/plain-218661.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218661.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-17 - Resolução 155/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Altera a redacção do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/77, de 16 de Julho (comissão de qualidade de serviços nos aeroportos).

  • Tem documento Em vigor 1979-05-14 - Resolução 147/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Ratifica a aprovação do programa de acções correspondentes ao imediato desenvolvimento do Aeroporto de Lisboa, Portela, e estuda a possibilidade de maior aproveitamento do Aeroporto de Pedras Rubras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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