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Resolução 155/78, de 17 de Outubro

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Sumário

Altera a redacção do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/77, de 16 de Julho (comissão de qualidade de serviços nos aeroportos).

Texto do documento

Resolução 155/78

Considerando a necessidade de introduzir alterações na Resolução 173/77 do Conselho de Ministros, de 16 de Julho, de modo que o disposto no seu n.º 2 se disponha em conformidade com o artigo 307.º da Reforma Aduaneira, o Conselho de Ministros, reunido em 27 de Setembro de 1978, resolveu alterar a redacção do citado número da forma seguinte:

1 - ...........................................................................

2 - Dar competência à única entidade responsável pelo regular funcionamento de todo o aeroporto - o seu director - para fazer cumprir as normas regulamentares aplicáveis às entidades que exerçam a sua actividade na área do respectivo aeroporto e suspender imediatamente das suas funções qualquer agente de qualquer serviço público ou empresa que, pela sua falta de compostura, comportamento ou atitude, prejudique de algum modo o prestígio e a eficiência dos serviços aeroportuários.

Com o objectivo de eventual confirmação das suspensões referidas e aplicação de sanções, fica a direcção do aeroporto obrigada a comunicar imediatamente a ocorrência ao serviço ou empresa a que o agente pertence, para posterior procedimento.

Exceptuam-se as forças de segurança e as de fiscalização aduaneira, relativamente às quais o director do aeroporto no exercício da sua competência solicitará, pela via mais rápida, directamente ao respectivo comando distrital ou ao director da alfândega da área da circunscrição, qualquer diligência que se lhe afigure necessária, relativa a pessoal dessas forças prestando serviço no aeroporto, devendo ser-lhe prestada colaboração imediata.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Setembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/17/plain-212521.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-16 - Resolução 173/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Cria uma comissão de qualidade de serviços nos aeroportos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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