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Despacho Normativo 157/77, de 15 de Julho

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Sumário

Estabelece o preço dos produtos siderúrgicos fabricados pela Siderurgia Nacional.

Texto do documento

Despacho Normativo 157/77

1 - Por resolução do Conselho de Ministros de 15 de Junho de 1976, foi aprovada uma revisão de preços de produtos siderúrgicos e fixados os critérios a que deve obedecer a sua futura evolução.

Aprovaram-se também as bases da reestruturação financeira da Siderurgia Nacional, assim como foram determinados objectivos de gestão. Contudo, não foi possível concretizar estes dois pontos, continuando as diligências a fim de se procurar encontrar soluções adequadas para os problemas existentes.

2 - Nos termos do despacho publicado no Diário da República, de 27 de Dezembro de 1976, foram novamente alterados os preços dos produtos siderúrgicos a partir de 28 de Dezembro do mesmo ano.

Nesta alteração seguiram-se os critérios e regras de aplicação definidos na citada resolução, em que o preço base de cada produto acompanha a média dos preços base das paridades escolhidas entre determinadas empresas da Comunidade Económica do Carvão e do Aço.

3 - O facto de a indústria siderúrgica dos países da CECA se encontrar há alguns anos em sérias dificuldades, que se traduzem pela degradação da sua situação financeira, levou aquela entidade a decidir, a partir de 4 de Maio de 1977, fixar preços mínimos para o varão para o betão, que também se aplicam às vendas realizadas para Portugal, a publicar preços de orientação para as barras comerciais, perfis e chapa laminada a frio e, simultaneamente, a criar um sistema de vigilância das importações provenientes de países que não são membros da Comunidade.

Por outro lado, a desvalorização do escudo, realizada em Fevereiro do corrente ano, afectou não só o equilíbrio financeiro da Siderurgia Nacional, visto grande parte do seu abastecimento em matérias-primas e equipamento ser proveniente do mercado estrangeiro, mas também provocou a diferenciação entre os preços internos e os praticados pela CECA, que se procura acompanhar.

4 - Considerando o exposto anteriormente, torna-se indispensável corrigir a situação existente, de maneira a não comprometer a evolução futura deste sector básico, prevista através do plano siderúrgico nacional, que permitirá, com um maior aproveitamento dos nossos recursos naturais, aumentar a capacidade de produção da indústria nacional, reduzindo significativamente o dispêndio de divisas necessárias ao abastecimento do País em produtos siderúrgicos.

Nos termos do artigo 30.º do Estatuto da Siderurgia Nacional, E. P., aprovado pelo Decreto-Lei 853/76, determina-se que os preços base dos produtos siderúrgicos fabricados pela Siderurgia Nacional passam a ser os seguintes:

Varão para betão (por tonelada) ... 9500$00 Barras comerciais (por tonelada) ... 10000$00 Perfis (por tonelada) ... 10000$00 Fio-máquina (por tonelada) ... 10000$00 Chapa laminada a frio (por tonelada) ... 12900$00 Chapa galvanizada (por tonelada) ... 14500$00 Folha-de-flandres (por 100 m2) ... 4300$00 4.1 - Simultaneamente, entram em vigor os extras, as bonificações e as condições gerais de comercialização constantes do anexo I. Estes valores são aplicados cumulativamente aos preços base fixados.

4.2 - Deve salientar-se que este aumento se dilui no custo da construção civil, visto corresponder apenas a 1% do seu custo final.

5 - A fábrica da Maia está já em condições de fornecer alguns produtos da sua gama de fabrico, embora com limitações, dada a fase de arranque industrial em que se encontra.

Tendo em conta a existência de duas unidades industriais (Seixal e Maia), urge concretizar as condições em que o mercado nacional passará a ser abastecido pela Siderurgia Nacional, E. P., contemplando a racionalização dos programas de produção, bem como a racionalização das entregas, por forma a atender à localização geográfica do consumidor e à uniformidade e transparência da formação dos preços, nomeadamente no que respeita aos encargos de transportes.

Nestas condições, determina-se:

5.1 - A Siderurgia Nacional, E. P., deverá apresentar, no prazo de trinta dias, um estudo da sua política de comercialização e um esquema da respectiva implementação, que tenham em conta a fase de arranque da unidade da Maia e que contemplem:

1) Caracterização, a nível da oferta, pelas duas unidades fabris;

2) Explanação do circuito de distribuição, com clarificação dos segmentos de mercado de cada uma das fábricas por zonas geográficas;

3) Análise dos meios de transporte utilizados e respectivos preços;

4) Síntese de eventuais estrangulamentos existentes;

5) Proposta de política de comercialização com vista a assegurar o equilibrado abastecimento do mercado;

6) Condições gerais de venda e outras disposições gerais ou particulares que proponha sejam adoptadas.

Este estudo e esquema propostos devem ser apresentados para aprovação através das Secretarias de Estado da Energia e Minas (Direcção-Geral das Indústrias Mecânicas Pesadas) e do Comércio Interno (Direcção-Geral do Comércio não Alimentar), que no prazo máximo de trinta dias após a sua recepção os submeterão a decisão governamental, nos termos do artigo 30.º do Estatuto da Siderurgia Nacional, E. P.

5.2 - No imediato, as vendas da Siderurgia Nacional, E. P., serão efectuadas de acordo com os termos seguintes:

5.2.1 - As condições gerais de venda e outras disposições gerais ou particulares que a empresa tem actualmente em vigor aplicam-se igualmente aos fornecimentos da Maia e do Seixal.

5.2.2 - Os preços, extras e demais condições de venda estabelecidos para os produtos fornecidos pela fábrica do Seixal entendem-se para entregas na fábrica - «Ponto de paridade fábrica do Seixal».

5.2.3 - Os preços, extras e demais condições de venda estabelecidos para os produtos fornecidos pela fábrica da Maia entendem-se para entregas na fábrica - «Ponto de paridade fábrica da Maia».

6 - Os novos preços dos produtos siderúrgicos que agora se determinam, embora sejam a concretização de um alinhamento com o nível de preços correntes na generalidade dos países da CECA, correspondem a um importante agravamento dos preços actuais, que é indispensável ser acompanhado de uma contrapartida responsabilizante da Siderurgia Nacional, de modo que novos aumentos dos factores de custo sejam compensados através da melhoria da sua eficiência técnica e de gestão, que é indispensável incentivar e promover.

Neste sentido, decide-se que se iniciem imediatamente, entre a Secretaria de Estado da Energia e Minas e a Siderurgia Nacional, os trabalhos conducentes à definição dos objectivos económicos e financeiros vinculativos da gestão da empresa, a serem objecto de despacho conjunto dos Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia, a publicar no prazo máximo de um mês, a partir da presente data, e que substituirá transitoriamente a forma anteriormente preconizada do contrato-programa, cuja aplicação obriga a estudos mais profundos e demorados.

7 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 8 de Julho de 1977. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Alfredo Jorge Nobre da Costa. - O Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto da Mota Pinto.

ANEXO 1

Disposições gerais

1 - Os preços, extras e demais condições indicados nas tabelas seguintes referem-se a entregas nos pontos de paridade indicados para cada tipo de produtos (seja fábrica do Seixal, seja fábrica da Maia) e são estabelecidos em escudos por 1000 kg (em escudos por 100 m2, para a folha-de-flandres e chapa preparada), salvo menção em contrário.

2 - Como norma, os produtos da Siderurgia Nacional são vendidos no local de destino indicado na carta de encomenda, acrescendo ao preço, no ponto de paridade (fábrica fornecedora), as despesas de transporte desde o ponto de paridade ao local de destino, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, e sendo a descarga por conta do comprador.

3 - Os compradores poderão, contudo, e mediante prévio acordo da Siderurgia Nacional, levantar os produtos na fábrica fornecedora (ponto de paridade) e transportá-los de sua conta para o local de destino indicado na carta de encomenda.

Neste caso serão facturados os preços estabelecidos para carregamento na fábrica fornecedora.

4 - As vendas da Siderurgia Nacional são feitas aos preços e nas condições que vigorarem à data da expedição.

5 - O preço das vendas da Siderurgia Nacional será pago nos seguintes prazos:

Fornecimentos efectuados entre 1 e 10 de cada mês, até ao dia 20 do mês seguinte;

Fornecimentos efectuados entre 11 e 20 de cada mês, até ao fim do mês seguinte;

Fornecimentos efectuados entre 21 e o fim de cada mês, até ao dia 10 do segundo mês seguinte.

6 - A Siderurgia Nacional poderá autorizar o diferimento da liquidação para além dos prazos referidos no n.º 5 mediante letra aceite e garantida.

Serão encargos do comprador:

Todas e quaisquer despesas que sejam devidas pelo desconto da letra;

Os juros, à taxa de desconto dos bancos comerciais, desde a entrada da letra nos serviços da Siderurgia Nacional ou desde o vencimento da factura, se este for posterior, até ao vencimento da letra.

Varão para betão

Definição:

Varão de secção redonda para utilização em betão armado, segundo o R. E. B. A.

(1967), liso ou nervurado, fornecido em comprimentos ou em rolos.

Preço base:

Paridade fábrica do Seixal ... 9500$00 Paridade fábrica da Maia ... 9500$00 Extras de secção:

(ver documento original) Extras de comprimento:

Comprimentos:

Comprimentos normais (de 3 m a 15 m) ... Base Grandes comprimentos (por metro ou sua fracção, para além de 15 m) ... 30$00 Inclusão de barras curtas:

A Siderurgia Nacional reserva-se o direito de fornecer até 6% da tonelagem encomendada em barras curtas com o mínimo de 3 m de comprimento.

Extras de qualidade:

Regulamento de Estruturas de Betão Armado (1967):

A 24 N ... Base A 40 N ou T (ver nota *) ... 900$00 Outras qualidades ... A acordar Extras de acondicionamento e sujeições diversas:

Fornecimento em bobinas (bonificações):

6 mm e 8 mm ... - 85$00 10 mm ... - 65$00 Dobragem simples ... 150$00 Marcação a tinta:

Normal (1 a 5 traços) ... Base Outra ... A acordar Extras de carregamento na fábrica:

Camião ... 40$00 Barco ... 20$00 (nota *) Aços ao carbono, sem elementos de liga.

Extras de recepção:

Recepção com um ensaio de tracção e um ensaio de dobragem simples, por jogo de ensaios ... 125$00 Ensaio de dobragem e desdobragem, por ensaio ... 250$00 Ensaio de soldabilidade (AFNOR A 35.017 de Maio de 1967), compreendendo um ensaio de tracção e um ensaio de dobragens sobre junta soldada, por jogo de ensaios ... 360$00 Outros tipos de recepção ... A acordar Todas as despesas com a deslocação e a estada do agente recepcionador serão a cargo do comprador.

Os extras de recepção, uma vez esta acordada, serão facturados mesmo que ela não venha a ser efectuada por motivos estranhos à Siderurgia Nacional.

Extras de quantidade por posição:

Menos de 5 t ... Não se aceita 5 t a menos de 10 t ... 200$00 10 t a menos de 20 t ... 100$00 20 t e mais ... Base Estes extras são aplicáveis a lotes constituídos por varões de uma mesma secção, de um único comprimento, da mesma qualidade e objecto de uma única encomenda, com a faculdade para a Siderurgia Nacional de os expedir, de uma única vez, para o mesmo destino.

As tonelagens de varões em bobinas não são acumuláveis com as tonelagens de varões direitos para efeito de aplicação destes extras.

A encomenda considerar-se-á satisfeita, por posição, com uma tolerância em relação à quantidade aceite de (mais ou menos) 10%.

Fio laminado

Definição:

Produto laminado de secção circular, em rolos, destinado à trefilagem e à estiragem a frio.

Preço base:

Paridade fábrica do Seixal ... 10000$00 Paridade fábrica da Maia ... 10000$00 Extras de secção:

(ver documento original) Extras de qualidade:

Segundo DIN 17 140 (1962):

D 6.2 ... 300$00 D 7.1 ... 250$00 D 8.2 ... 200$00 D 12.2 ... Base D 15.2 ... 600$00 D 20.2 ... 750$00 D 26.2 ... 850$00 D 35.2 ... 950$00 D 45.2 ... 1000$00 D 55.2 ... 1100$00 D 65.2 ... 1200$00 D 75.2 ... 1300$00 D 85.2 ... 1400$00 Segundo DIN 17 100 (1966):

U St 42.1 ... 300$00 St 50.1 ... 900$00 St 60.1 ... 1200$00 Aço para eléctrodos (P e S, na peça):

=< 25/25 ... 900$00 =< 30/30 ... 750$00 =< 35/35 ... 550$00 Outras qualidades ... A acordar Extras de acondicionamento e sujeições diversas:

Colocação de etiquetas em mais de 10% dos rolos ... 10$00 Outras sujeições ... A acordar Extras de carregamento na fábrica:

Camião ... 20$00 Barco ... 20$00 Extras de recepção:

Certificado de análise de vazamento (até cinco elementos), por certificado ... 60$00 Outros ... A acordar Extras de quantidade por posição:

< 5 t ... Não aceite 5 t a < 10 t ... 150$00 10 t a < 25 t ... 70$00 25 t e mais ... Base Estes extras são aplicáveis a lotes constituídos por fio laminado de uma só secção, da mesma qualidade e objecto de uma única encomenda, com a faculdade para a Siderurgia Nacional de os expedir, de uma só vez, para um mesmo destino.

A encomenda considerar-se-á satisfeita, por posição, com uma tolerância em relação à quantidade aceite de (mais ou menos) 10%.

Barras comerciais

Definição:

As barras comerciais são destinadas a fins diversos (excluídas as aplicações em betão armado) e compreendem:

Varões redondos;

Barras quadradas;

Barras rectangulares;

Cantoneiras de abas iguais e desiguais;

Barras meia-cana;

Barras T;

Barras I e U (inferiores a 80 mm).

Preço base:

Paridade fábrica do Seixal ... 10000$00 Paridade fábrica da Maia ... 10000$00 Extras de secção:

(ver documento original) Extras para dimensões de fabrico não corrente:

No caso de fornecimento de medidas intermédias às que figuram nas listas de extras da presente tabela, aplica-se o mais elevado dos extras correspondentes às dimensões imediatamente inferior e superior.

Extras de comprimento:

Comprimentos normais (de 6 m a 12 m) ... Base Grandes comprimentos (por metro ou sua fracção para além de 12 m) ... A acordar Pequenos comprimentos (de 3 m a menos de 6 m) ... 70$00 Inclusão de barras curtas:

A Siderurgia Nacional tem a faculdade de:

a) Em fornecimentos de aços correntes, incluir barras curtas não inferiores a 3 m até 6% do peso total da encomenda;

b) Em fornecimento de aços finos ao carbono e de aços especiais, incluir barras curtas não inferiores a 2 m até 10% do peso total da encomenda.

Eliminação de barras curtas ... 70$00 Extras de tolerâncias:

No comprimento:

Tolerâncias normais (norma portuguesa) ... Base Tolerâncias reduzidas ... A acordar Na secção:

Tolerâncias normais (norma portuguesa) ... Base Tolerâncias reduzidas ... 170$00 Extras de acondicionamento e sujeições diversas:

Atados:

A Siderurgia Nacional fornece as suas barras comerciais em atados de 1 t a 3 t.

Os varões redondos de diâmetro até 10 mm podem ser fornecidos em feixes de 200 kg, por indicação expressa na encomenda.

Imposição do número de barras:

As encomendas que imponham um número exacto de peças dão lugar à aplicação de um extra de ... 80$00 Endireitamento especial a frio ... 100$00 Marcação a tinta:

Normal (1 a 5 traços) ... Base Outra ... A acordar Outras sujeições especiais ... A acordar Extras de carregamento na fábrica:

Camião ... 40$00 Barco ... 20$00 Desconto a armazenistas:

Os armazenistas terão direito a um desconto de 2,5% sobre os preços na fábrica.

Extras de qualidade:

DIN 17 100 (1966):

St 33.1 ... Base U St 34.1 ... 250$00 R St 34.1 ... (ver nota *) 450$00 U St 34.2 ... 450$00 R St 34.2 ... (ver nota *) 700$00 U St 37.1 ... 100$00 R St 37.1 ... (ver nota *) 300$00 U St 37.2 ... 300$00 R St 37.2 ... 500$00 St 37.3 ... (ver nota *) 900$00 U St 42.1 ... 300$00 R St 42.1 ... (ver nota *) 500$00 U St 42.2 ... 550$00 R St 42.2 ... (ver nota *) 700$00 St 42.3 ... (ver nota *) 1200$00 St 50.1 ... (ver nota *) 900$00 St 50.2 ... (ver nota *) 1100$00 St 52.3 ... (ver nota *) 1700$00 St 60.1 ... (ver nota *) 1200$00 St 60.2 ... (ver nota *) 1400$00 St 70.2 ... (ver nota *) 1600$00 DIN 17 200 (1969):

C 35 ... (ver nota *)1200$00 CK 35 ... (ver nota *) 2000$00 C 45 ... (ver nota *) 1300$00 CK 45 ... (ver nota *) 2100$00 C 60 ... (ver nota *) 1600$00 CK 60 ... (ver nota *) 2400$00 DIN 17 210 (1969):

C 10 ... (ver nota *) 1100$00 CK 10 ... (ver nota *) 1900$00 C 15 ... (ver nota *) 1100$00 CK 15 ... (ver nota *) 1900$00 C 22 ... (ver nota *) 1100$00 CK 22 ... (ver nota *) 1900$00 Outras qualidades ... A acordar Calmagem ... 250$00 (nota *) Calmagem compreendida.

Extras de recepção:

Um ensaio de tracção e um ensaio de dobragem simples ... 125$00 Ensaio de tracção ou dobragem sobre junta soldada ... (ver nota *) 300$00 Inspecção visual:

Sem qualquer movimentação ... Base Com movimentação ... 40$00 Resiliência no estado natural (jogo de três provetes) ... (ver nota *) 300$00 Resiliência no estado envelhecido (jogo de três provetes) ... (ver nota *) 500$00 Macrografia ... (ver nota *) 100$00 Micrografia ... (ver nota *) 350$00 Dureza ... (ver nota *) 30$00 Certificado de análise de vazamento (até cinco elementos) ... 60$00 por certificado Idem de ensaio de tracção ... 60$00 por certificado Outros tipos de recepção, ensaios ou certificados ... A acordar (nota *) Por ensaio.

Todas as despesas com a deslocação e a estada do agente recepcionador serão a cargo do comprador.

Os extras de recepção, uma vez esta acordada, serão facturados mesmo que ela não venha a ser efectuada por motivos estranhos à Siderurgia Nacional.

As recepções são sempre efectuadas na fábrica.

Extras de quantidade por posição:

Menos de 1 t ... Não se aceita 1 t a menos de 2 t ... 400$00 2 t a menos de 3 t ... 200$00 3 t a menos de 5 t ... 100$00 5 t e mais ... Base Estes extras são aplicáveis a lotes constituídos por barras de uma mesma secção, num único comprimento, da mesma qualidade e objecto, de uma única encomenda, com a faculdade para a Siderurgia Nacional de os expedir, de uma única vez, para o mesmo destino.

A encomenda considerar-se-á satisfeita, por posição, com uma tolerância em relação à quantidade aceite de (mais ou menos) 10%.

Perfis

Definição:

Laminados de secção UPN e IPN de altura igual ou superior a 80 mm.

Preço base - Paridade fábrica do Seixal ... 10100$00 Extras de secção:

Perfis UPN:

(ver documento original) Perfis IPN:

(ver documento original) Extras de comprimento:

Comprimentos normais (de 6 m a 14 m) ... Base Grandes comprimentos (por metro ou sua fracção para além dos 14 m) ... A acordar Pequenos comprimentos:

De 5 m a < 6 m ... 200$00 De 4 m a < 5 m ... 400$00 < 4 m ... Não se aceita Extras de tolerâncias no comprimento:

Tolerâncias normais (norma portuguesa) ... Base Tolerâncias reduzidas ... A acordar Extras de acondicionamento e sujeições diversas:

Endireitamento especial a frio ... 100$00 Marcação a tinta:

Normal (1 a 5 traços) ... Base Outras ... A acordar Extras de carregamento na fábrica:

Camião ... 40$00 Barco ... 20$00 Desconto a armazenistas:

Os armazenistas terão direito a um desconto de 2,5% sobre os preços na fábrica.

Extras de qualidade:

DIN 17 100 (1966):

St 33.1 ... Base U St 34.1 ... 250$00 R St 34.1 ... (ver nota *) 450$00 U St 34.2 ... 450$00 R St 34.2 ... (ver nota *) 700$00 U St 37.1 ... 100$00 R St 37.1 ... (ver nota *) 300$00 U St 37.2 ... 300$00 R St 37.2 ... (ver nota *) 500$00 St 37.3 ... (ver nota *) 900$00 U St 42.1 ... 300$00 R St 42.1 ...(ver nota *) 500$00 U St 42.2 ... 550$00 R St 42.2 ... (ver nota *) 700$00 St 42.3 ... (ver nota *) 1200$00 St 50.1 ... (ver nota *) 900$00 St 50.2 ... (ver nota *) 1100$00 St 52.3 ... (ver nota *) 1700$00 St 60.1 ... (ver nota *) 1200$00 St 60.2 ... (ver nota *) 1400$00 St 70.2 ... (ver nota *) 1600$00 Outras qualidades ... A acordar Calmagem ... 250$00 (nota *) Calmagem compreendida Extras de recepção:

Um ensaio de tracção e um ensaio de dobragem simples ... 125$00 Ensaio de tracção ou dobragem sobre junta soldada ... (ver nota *) 300$00 Inspecção visual:

Sem qualquer movimentação ... Base Com movimentação ... 40$00 Resiliência no estado natural (jogo de três provetas) ... (ver nota *) 300$00 Resiliência no estado envelhecido (jogo de três provetas) ... (ver nota *) 500$00 Macrografia ... (ver nota *) 100$00 Micrografia ... (ver nota *) 350$00 Dureza ... (ver nota *) 30$00 Certificado de análise de vazamento (até cinco elementos) ... 60$00 por certificado Idem de ensaio de tracção ... 60$00 por certificado Outros tipos de recepção, ensaios ou certificados ... A acordar (nota *) Por ensaio.

Todas as despesas com deslocação e estada do agente recepcionador serão a cargo do comprador. Os extras de recepção, uma vez acordada esta, serão facturados mesmo que ela venha a não ser efectuada por motivos estranhos à Siderurgia Nacional.

As recepções são sempre efectuadas na fábrica.

Extras de quantidade por posição:

Menos de 2 t ... Não se aceita 2 t a menos de 3 t ... 300$00 3 t a menos de 5 t ... 200$00 5 t a menos de 10 t ... 100$00 10 t e mais ... Base Estes extras são aplicáveis a lotes constituídos por perfis de uma mesma secção, de um único comprimento, da mesma qualidade e objecto de uma única encomenda, tendo a Siderurgia Nacional a faculdade de os expedir, de uma única vez, para o mesmo destino.

A encomenda considerar-se-á satisfeita, por posição, com uma tolerância em relação à quantidade aceite de (mais ou menos) 10%.

Chapa laminada a frio

Definição:

Chapa laminada a frio em aço macio efervescente ou calmado (resistente ao envelhecimento), de espessura inferior a 3 mm, fornecida em rolos ou cortada em formatos (segundo Euronorm 32/66 e AFNOR A 46 402).

Preço base:

Chapa laminada a frio, em rolos, com bordos não aparados após redução a frio - Paridade fábrica do Seixal ... 12900$00 Extras de espessura e largura:

Os extras seguintes aplicam-se quer às chapas cortadas em formatos, quer às chapas em rolos.

(ver documento original) Extras de comprimento:

Estes extras aplicam-se só às chapas cortadas em formatos.

(ver documento original) Extras de tolerâncias:

Tolerâncias dimensionais segundo AFNOR A 46 402 de Fevereiro de 1969:

Na espessura:

Tolerâncias normais ... Base Tolerâncias especiais ... 400$00 No fornecimento de chapas em rolos as tolerâncias na espessura só poderão ser garantidas se os rolos forem encomendados sem soldaduras.

Na largura:

Tolerâncias normais ... Base Tolerâncias especiais ... 200$00 O fornecimento de rolos com tolerâncias especiais na largura só é possível para rolos com os bordos aparados após redução a frio.

No comprimento:

Tolerâncias normais ... Base Tolerâncias especiais ... 400$00 Na planidade:

Tolerâncias normais ... Base Tolerâncias especiais:

Apertadas (planidade especial) ... 200$00 Muito apertadas (planidade extra) ... A acordar As definições de planidade só se aplicam aos fornecimentos de chapas cortadas em formatos.

As chapas cortadas na Siderurgia Nacional passam por uma planadora adequada que faz parte da sua linha de corte.

Assim, no caso de fornecimento em rolos, somente se o comprador possuir um equipamento de planagem equivalente ao da Siderurgia Nacional poderá esperar obter planidades equivalentes para as chapas por ele cortadas.

Na esquadria e rectidão dos bordos:

Tolerâncias normais ... Base Tolerâncias especiais:

Na esquadria ... 600$00 Na rectidão dos bordos ... 400$00 Extras de rugosidade:

(ver documento original) Extras de acondicionamento:

A facturação das chapas laminadas a frio é feita «bruto por líquido».

As chapas cortadas são fornecidas com uma embalagem que as protege dos choques e atritos que poderiam sofrer de objectos exteriores, nas condições normais de movimentação e armazenamento.

Esta embalagem põe a chapa laminada a frio ao abrigo de ferrugem, se a superfície da chapa foi previamente oleada, e nas condições e para uma duração de armazenamento normais.

Os balotes de chapa laminada a frio são fornecidos sobre patins (ou grade) de madeira, solidários com a embalagem, com vista a poderem ser movimentados com os meios de manutenção usuais.

Os materiais utilizados na confecção das embalagens são considerados perdidos, não podendo, em caso algum, dar lugar a um reembolso se postos à disposição da Siderurgia Nacional, ou ser devolvidos.

Tipos de embalagem:

Chapas cortadas em formatos:

Embalagem normal para transporte rodoviário ... Base Embalagem para transporte fluvial ou marítimo ... A acordar Chapas em rolos - Os rolos são carregados com o eixo horizontal:

Embalagem normal ... Base (Os rolos são fornecidos sem estrado, simplesmente cintados, sem garantia contra a ferrugem, mesmo em condições normais de armazenamento.) Idem, mas com os rolos envolvidos em papel impermeável, por rolo ... A acordar Idem, com embalagem metálica para transporte fluvial ou marítimo ... A acordar Peso das embalagens:

Chapas cortadas em formatos:

As chapas cortadas são normalmente fornecidas em balotes com o peso entre 2 t a 2,5 t:

(ver documento original) Chapas em rolos:

A especificação de um peso exacto a respeitar por rolo não pode ser aceite. O peso do rolo fornecido será considerado normal desde que compreendido entre 75% e 100% do peso nominal especificado.

Além disso, 20% do peso total da encomenda poderá ser fornecido em rolos de menor peso, mas sem que qualquer desses rolos tenha um peso inferior a 25% do peso nominal especificado.

Se na encomenda se indicar um peso máximo e mínimo para o rolo, a média será tomada como peso nominal especificado.

(ver documento original) O peso mínimo a encomendar para os rolos é de 2 t.

Quando encomendados sem soldaduras ou com um número imposto de soldaduras, o comprador não poderá especificar um peso unitário para os rolos. Este será determinado por acordo com a Siderurgia Nacional.

Sujeições diversas:

Chapas fornecidas sem óleo de protecção ... 400$00 As chapas fornecidas sem óleo de protecção não são garantidas contra a ferrugem.

Rolos de chapa laminada a frio, não recozida - bonificação de ... -300$00 Rolos com bordos aparados após redução a frio ... +400$00 Os rolos com os bordos não aparados após redução a frio podem ter os bordos ligeiramente gretados.

Os rolos são fornecidos com as soldaduras eventualmente feitas na linha de decapagem, portanto antes da laminagem.

No caso de o comprador especificar rolos sem soldaduras, ou com um número imposto de soldaduras, haverá lugar à aplicação de um extra de 150$00.

As primeiras e últimas espiras dos rolos de chapa laminada a frio podem apresentar riscos e dobras. Além disso, no interior, os rolos podem apresentar defeitos localizados que é impossível eliminar durante a fabricação.

Extra de carregamento na fábrica:

Camião ... 40$00 Bonificação a armazenistas:

Os armazenistas terão direito a uma bonificação de 150$00/t.

Extras de qualidade:

Euronorm 32/66:

Qualidade comercial QC ... Base Aspecto de superfície X:

Embutição ordinária XO ... 250$00 Embutição média XM ... 450$00 Embutição profunda XP ... 750$00 Embutição superior XS (aço resistente ao envelhecimento) ... 900$00 Aspecto de superfície Z:

Embutição ordinária ZO ... 900$00 Embutição média ZM ... 1200$00 Embutição profunda ZP ... 1500$00 Embutição superior ZS (aço resistente ao envelhecimento) ... 1600$00 Esmaltagem:

Chapas com garantia de esmaltagem ... 450$00 As chapas encomendadas com garantia de esmaltagem são fabricadas, laminadas e controladas por forma a permitirem a produção, nas melhores condições, de objectos esmaltados.

Em caso de resultados deficientes de esmaltagem reconhecidos como imputáveis a defeitos de chapa, a garantia cobrirá única e exclusivamente a substituição das chapas reconhecidas defeituosas.

Outras qualidades ... A acordar Extras de recepção:

As chapas laminadas a frio são garantidas em conformidade com a encomenda e para o momento de colocação à disposição do comprador, na fábrica. O comprador, contudo, poderá pedir um contrôle de recepção, que só poderá efectuar-se na fábrica.

Recepção segundo AFNOR A 36 401:

Contrôle corrente por lote de 10 t ... 180$00 Recepção pedida pelo cliente:

Ensaio de tracção - por ensaio ... 60$00 Ensaio de dobragem - por ensaio ... 60$00 Ensaio de dureza - por ensaio ... 30$00 Ensaio de embutição (Erichsen) - por ensaio ... 30$00 Análise de C - por análise ... 90$00 Análise de Si - por análise ... 90$00 Análise de Mn - por análise ... 60$00 Análise de P - por análise ... 60$00 Análise de S - por análise ... 60$00 Outras análises químicas ... A acordar Certificados:

Segundo DIN 50 049/1 ... Base Segundo DIN 50 049/2 ... 120$00 Qualquer outra operação particular ... A combinar As chapas que serviram aos ensaios serão reintroduduzidas nos balotes, fazendo parte do fornecimento.

Todas as despesas com a deslocação e a estada do agente recepcionador serão a cargo do comprador.

Os extras de recepção, uma vez esta acordada, serão facturados mesmo que ela não venha a ser efectuada por motivos estranhos à Siderurgia Nacional.

Extras de quantidade por posição:

(ver documento original) Estes extras são aplicáveis a lotes constituídos por chapas cujas dimensões, qualidade e demais características são idênticas, encomendadas de uma só vez, com a faculdade para a Siderurgia Nacional de os expedir, de uma única vez, para o mesmo destino.

A encomenda considerar-se-á satisfeita, por posição, com uma tolerância em relação à quantidade aceite de(mais ou menos)10%.

Chapas galvanizadas

Definição:

Chapa de aço efervescente ou calmado (resistente ao envelhecimento) de espessura inferior a 3 mm, laminada a frio e zincada em contínuo pelo processo Sendzimir.

Poderá ser fornecida plana (em rolos ou cortada em formatos) e perfilada (ondulada e nervurada).

Preço base - Paridade fábrica do Seixal ... 14500$00 1) Chapa galvanizada plana cortada em formatos ... Base 2) Chapa galvanizada plana fornecida em rolos - bonificação de ... -500$00 3) Chapa galvanizada perfilada:

Ondulada (11 ondas - 76 mm x 18 mm) ... +50$00 Nervurada (perfil trapezoidal SN) ... +250$00 Extras de revestimento de zinco:

A carga de zinco nominal normal é de 350 g/m2 a 400 g/m2, dupla face (AFNOR A 36 321).

Revestimento 450 g/m2 a 475 g/m2:

(ver documento original) Outros revestimentos ... A acordar Extras de aspecto de superfície:

Flor de zinco normal ... Base Superfície lisa (tipo Skin-pass):

Chapa em rolos ... 500$00 Chapa cortada em formatos ... 700$00 Extras de espessura e largura:

Os extras seguintes aplicam-se quer às chapas cortadas em formatos, quer às chapas em rolos:

(ver documento original) Nas chapas galvanizadas onduladas ou nervuradas a largura a considerar é a desenvolvida, que é de 1000 mm.

Extras de comprimento:

Estes extras aplicam-se só às chapas cortadas em formatos, planas ou perfiladas.

Chapas planas:

(ver documento original) Chapas perfiladas (onduladas ou nervuradas):

(ver documento original) Extras de tolerâncias dimensionais:

Na espessura:

Normais ... Base Reduzidas ... A acordar Na largura:

Normais ... Base Reduzidas ... 300$00 No comprimento:

Normais ... Base Reduzidas:

(ver documento original) Na planidade:

Normais ... Base Reduzidas:

(ver documento original) Extras de acondicionamento:

A facturação das chapas galvanizadas é feita «bruto por líquido».

Os materiais utilizados na confecção da embalagem são considerados perdidos, não podendo em caso algum dar lugar a reembolso, se colocados à disposição da Siderurgia Nacional ou se devolvidos.

Tipos de embalagens:

Chapas cortadas em formatos:

Embalagem normal para transporte rodoviário ... Base Embalagem para transporte fluvial ou marítimo ... A acordar Chapas em rolos:

Os rolos são carregados com o eixo horizontal:

Embalagem normal (os rolos são fornecidos sem estrado, simplesmente cintados) ...

Base Idem, mas com os rolos envolvidos em papel impermeável, por rolo ... A acordar Idem, com embalagem metálica para transporte fluvial ou marítimo ... A acordar Peso das embalagens:

Chapas cortadas em formatos:

Balote de 2 t ou mais ... Base Balote de 1 t a < 2 t ... 150$00 Balote de menos de 1 t ... Não se aceita Chapas em rolos:

(ver documento original) Não é possível fornecer rolos com um peso exacto. O peso dos rolos fornecido será considerado normal desde que esteja compreendido entre 75% e 100% do peso nominal especificado. Além disso, 20% da tonelagem da posição poderá ser fornecida em rolos com peso compreendido entre 25% e 75% do peso nominal especificado.

No caso de se indicar um peso máximo e mínimo para o rolo, a sua média será considerada o peso nominal.

Os rolos poderão conter defeitos localizados, tais como soldaduras e furos, que impeçam a utilização de parte dos rolos, já que não é possível, em curso de fabrico, eliminar a parte defeituosa.

Extra de carregamento na fábrica:

Camião ... 40$00 Desconto a armazenistas:

Os armazenistas terão direito a um desconto de 2,5% sobre os preços na fábrica.

Extras de qualidade:

AFNOR A 36 321:

Classe I (QC) ... Base Classe II ... 200$00 Classe III ... 1000$00 Classe IV ... 1500$00 Classe V (aço resistente ao envelhecimento) ... 2000$00 Outras qualidades ... A acordar Extras de recepção:

Estes extras aplicam-se à tonelagem global de encomenda:

Visual sem movimentação ... 100$00 Visual com movimentação ... 150$00 Outras recepções ... A acordar As chapas que servirem a ensaios da recepção serão reintroduzidas nos balotes e farão parte do fornecimento.

As recepções serão sempre efectuadas na fábrica.

Todas as despesas com a deslocação e a estada do agente recepcionador serão a cargo do comprador.

Os extras de recepção, uma vez esta acordada, serão facturados mesmo que ela venha a não se efectuar por motivos estranhos à Siderurgia Nacional.

Extras de quantidade:

Por posição:

Por posição entende-se o lote constituído por chapas galvanizadas, embora com comprimentos diferentes, mas em que as outras dimensões, a qualidade, o revestimento e as demais características são idênticas, encomendado de uma só vez, com a faculdade para a Siderurgia Nacional de o expedir, de uma única vez, para o mesmo destino.

Todavia, o quantitativo por comprimento não poderá ser inferior a 2 t.

Chapas planas, onduladas e nervuradas terão de ser consideradas separadamente para efeito de determinação da «posição».

(ver documento original) A encomenda considerar-se-á satisfeita, por posição, com uma tolerância em relação à quantidade aceite de (mais ou menos)10%.

De encomenda global:

(ver documento original)

ANEXO II

Folha-de-flandres

Chapa preparada

Definição Folha-de-flandres electrolítica - chapa fina de aço, laminada a frio, revestida de estanho pelo processo electrolítico.

Chapa preparada black plate - chapa fina de aço, laminada a frio, de espessura inferior a 50 mm, não oleada.

Preço base:

(ver documento original) Extras de revestimento de estanho:

(ver documento original) Outros revestimentos ... A acordar Extras de espessura:

(ver documento original) (salvo imposição em contrário, a maior dimensão de folha) Extras de largura de laminagem:

(ver documento original) (salvo imposição em contrário, a menor dimensão da folha) Extras de comprimento de corte:

(ver documento original) Extras de acondicionamento:

Tipo de embalagem:

As folhas-de-flandres e as chapas preparadas são fornecidas em embalagem perdida, em balotes contendo um múltiplo de cem folhas (caixa base) e colocadas sobre um estrado de madeira com uma altura livre sob a plataforma de 100 mm.

Embalagem para transporte rodoviário ... Base Embalagem para transporte fluvial ou marítimo ... A acordar Peso dos balotes:

Balotes de 1,2 t ou mais ... Base Balotes de 1,0 t a < 1,2 t ... 30$00 Balotes de 0,8 t a < 1,0 t ... 50$00 Extra de carregamento na fábrica:

Camião (por tonelada) ... 20$00 Extras de qualidade:

BS 2920/73:

T(elevado a 1) A ... 360$00 T(elevado a 1) B ... 180$00 T(elevado a 2) ... 45$00 T(elevado a 3) ... Base T(elevado a 4) ... Base Aço tipo MR (ver nota *) ... 45$00 Aço tipo L (ver nota *) low metalloid ... 135$00 Outras qualidades ... A acordar (ver nota *) Aplicam-se cumulativamente a todas as têmperas.

Extras de escolha:

Folha-de-flandres electrolítica: escolha standard ... Base Chapa preparada: escolha prime ... Base Folhas-de-flandres e chapas preparadas de escolhas secundárias ... A acordar Extras de recepção:

As folhas-de-flandres e a chapa preparada são garantidas em conformidade com a encomenda e para o momento de expedição ou colocação à disposição do comprador, na fábrica.

O comprador, contudo, poderá pedir um contrôle de recepção que só poderá efectuar-se na fábrica.

Recepção segundo normas ou especificações em vigor ... A acordar Certificados:

Segundo DIN 50 049/01 ... Base Segundo DIN 50 049/02 ... 120$00 por tonelada Operações particulares ... A acordar Todas as despesas com a deslocação e a estada do agente recepcionador serão a cargo do comprador.

Os extras de recepção, uma vez esta acordada, serão facturados mesmo que ela não venha a ser efectuada por motivos estranhos à Siderurgia Nacional.

As chapas que servirem a ensaios de recepção serão introduzidas nos balotes, fazendo parte do fornecimento.

Extras de quantidade por posição:

(ver documento original) Estes extras aplicam-se a lotes de folha-de-flandres cujas dimensões, qualidade, revestimento e demais características são idênticos, encomendados de uma só vez, com a faculdade para a Siderurgia Nacional de os expedir, de uma única vez, para o mesmo destino.

A encomenda considerar-se-á satisfeita, por posição, com uma tolerância em relação à quantidade aceite de (mais ou menos) 10%.

O Ministro da Indústria e Tecnologia, Alfredo Jorge Nobre da Costa. - O Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/15/plain-218658.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-18 - Decreto-Lei 853/76 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Institui como empresa pública a Siderurgia Nacional, E. P., e aprova o seu novo estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-18 - DECLARAÇÃO DD7865 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 157/77, de 15 de Julho, que estabelece o preço dos produtos siderúrgicos fabricados pela Siderurgia Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-18 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 157/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 15 de Julho

  • Tem documento Em vigor 1978-07-03 - Despacho Normativo 149/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Considera satisfeitos os requisitos respeitantes à viabilidade económica e ao saneamento financeiro da Siderurgia Nacional, E. P., a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-28 - Despacho Normativo 165/78 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Estabelece as condições gerais de venda e de aplicação das tabelas de preços da Siderurgia Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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