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Decreto-lei 288/77, de 15 de Julho

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Sumário

Eleva o limite de emissão de moeda de $50 (bronze).

Texto do documento

Decreto-Lei 288/77

de 15 de Julho

Com vista a assegurar a função económica da moeda de $50 (bronze), é conveniente proceder à elevação do limite de emissão fixado pelo Decreto-Lei 321/75, de 27 de Junho.

O preenchimento da margem de aumento agora autorizado será feito à medida das necessidades, ouvido o Banco de Portugal.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O limite de emissão de moeda de $50 é fixado em 110000000$00.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 6 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/15/plain-218654.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-27 - Decreto-Lei 321/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa em 90000000$00 para cada espécie os limites de emissão das moedas de $50 e 1$00.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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