Decreto-lei 288/77, de 15 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
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Fonte: Diário da República n.º 162/1977, Série I de 1977-07-15.
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Data:
1977-07-15
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Eleva o limite de emissão de moeda de $50 (bronze).
Decreto-Lei 288/77
de 15 de Julho
Com vista a assegurar a função económica da moeda de $50 (bronze), é conveniente proceder à elevação do limite de emissão fixado pelo
Decreto-Lei 321/75, de 27 de Junho.
O preenchimento da margem de aumento agora autorizado será feito à medida das necessidades, ouvido o Banco de Portugal.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O limite de emissão de moeda de $50 é fixado em 110000000$00.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 6 de Julho de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/15/plain-218654.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218654.dre.pdf .
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