Decreto-lei 288/77, de 15 de Julho
  - 
    Corpo emitente:
    
      Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
    
  
- 
    Fonte: Diário da República n.º 162/1977, Série I de 1977-07-15.
  
- 
    Data:
      
        
          1977-07-15
        
      
- 
    Secções desta página::
    
  
Eleva o limite de emissão de moeda de $50 (bronze).
  
  Decreto-Lei 288/77
de 15 de Julho
Com vista a assegurar a função económica da moeda de $50 (bronze), é conveniente proceder à elevação do limite de emissão fixado pelo 
Decreto-Lei 321/75, de 27 de Junho.
O preenchimento da margem de aumento agora autorizado será feito à medida das necessidades, ouvido o Banco de Portugal.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O limite de emissão de moeda de $50 é fixado em 110000000$00.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 6 de Julho de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/15/plain-218654.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/218654.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
 
  Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
  
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/218654/decreto-lei-288-77-de-15-de-julho