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Despacho Normativo 154/77, de 12 de Julho

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Sumário

Estabelece normas relativas a operações de importação de mercadorias incluídas na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 720-C/76, de 9 de Outubro.

Texto do documento

Despacho Normativo 154/77

Considerando que o espírito que informou a publicação do Decreto-Lei 720-C/76, de 9 de Outubro, visa uma política de contenção de consumo de bens menos essenciais ou supérfluos;

Tendo em atenção o artigo 4.º do Decreto-Lei 720-C/76, de 9 de Outubro, determina-se que:

1 - As operações de importação relativas a mercadorias incluídas na lista anexa ao Decreto-Lei 720-C/76, de 9 de Outubro, ainda que não dêem lugar a movimento de divisas, mas desde que se revistam de carácter comercial, estão sujeitas à obrigatoriedade do depósito prévio estabelecido por aquele decreto-lei.

2 - Ficam, contudo, isentas da obrigatoriedade de depósito prévio as importações de mercadorias que não dêem lugar a pagamento ao estrangeiro, desde que tenham carácter esporádico e se revistam de natureza comprovadamente não comercial.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 29 de Junho de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/12/plain-218619.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-09 - Decreto-Lei 720-C/76 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo

    Publica lista de mercadorias cuja importação fica sujeita à efectivação de depósito prévio em instituição de crédito autorizada a exercer o comércio de câmbios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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