de 12 de Julho
Considerando que estão a decorrer as negociações do acordo colectivo de trabalho actualmente em vigor dos Transportes Aéreos Portugueses, E. P.;Considerando que a presente situação económico-financeira da empresa obriga, pelo seu carácter deficitário, à concessão de um subsídio pelo Orçamento Geral do Estado;
Considerando a necessidade de pôr em prática uma política de redução das distorções salariais existentes na empresa, criadas, nomeadamente, pela incidência que as remunerações acessórias têm nos salários base;
Considerando que a melhoria das condições de funcionamento da empresa é indispensável para o esforço de recuperação económica que se vem encetando;
Considerando a necessidade de introduzir alguns ajustamentos na actual tabela salarial e no demais clausulado do acordo em vigor para a prossecução dos objectivos atrás descritos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e Coordenação Económica, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 49-A/77, de 12 de Fevereiro, o seguinte:
Na revisão do acordo colectivo de trabalho actualmente em vigor celebrado entre os Transportes Aéreos Portugueses, E. P., e os sindicatos representativos dos trabalhadores ao seu serviço autoriza-se o aumento do total dos salários base na proporção das economias resultantes da redução de encargos provenientes da eliminação ou correcção de algumas cláusulas, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais em vigor.
Ministérios do Plano e Coordenação Económica, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 28 de Junho de 1977. - O Ministro do Trabalho, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar. - Pelo Ministro do Plano e Coordenação Económica, Maria Manuela da Silva, Secretário de Estado do Planeamento.