Aviso 1386/2004, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Escola Básica 2.º e 3.º Ciclos Nossa Senhora da Luz de Arronches
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Fonte: Diário da República n.º 29/2004, Série II de 2004-02-04.
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Data:
2004-02-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1386/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no placard dos Serviços Administrativos deste estabelecimento de ensino a lista de antiguidade do pessoal não docente referente a 31 de Dezembro de 2003.
O prazo de reclamações é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
20 de Janeiro de 2004. - A Presidente do Conselho Executivo, Ana Maria P. T. Santos dos Reis.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2186085.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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