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Portaria 403/77, de 6 de Julho

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Sumário

Fixa os novos quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 568/74, de 5 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 403/77

de 6 de Julho

Considerando o aumento que se tem verificado no custo de viaturas automóveis, da sua manutenção e reparação, dos combustíveis, das tarifas pelo aluguer de veículos de serviço ao quilómetro ou a táxi e de veículos adstritos a carreiras de serviço público e, bem assim, dos preços de aquisição de calçado;

Atendendo a que, consequentemente, se torna necessária e justa uma revisão dos quantitativos actualmente fixados, a título de subsídios de viagem e de marcha, por deslocações em serviço com a utilização de diversos meios de transporte:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo único do Decreto-Lei 77/73, de 1 de Março, que os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria 568/74, de 5 de Setembro, passem a ser, a partir de 1 de Julho de 1977, os seguintes:

1 - Percursos a pé:

Cada funcionário - 4$00 por quilómetro.

2 - Transportes em veículos automóveis adstritos a carreiras de serviço público:

Cada funcionário - 2$50 por quilómetro.

3 - Transportes em automóvel de aluguer:

3.1 - Um funcionário viajando isoladamente - 5$50 por quilómetro.

3.2 - Funcionários transportados em comum:

Dois funcionários - 3$50 cada um por quilómetro.

Três ou mais funcionários - 2$50 cada um por quilómetro.

4 - Funcionários que utilizem automóvel próprio, em serviço oficial - 5$00 por quilómetro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 20 de Junho de 1977.

- O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/06/plain-218594.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-01 - Decreto-Lei 77/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Determina que os subsídios de viagem e de marcha possam ser alterados mediante portaria assinada pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-05 - Portaria 568/74 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera, a partir de 1 de Setembro de 1974, os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha, a que se refere a Portaria n.º 153/73, de 1 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-11 - Portaria 342/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa novos quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha para a Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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