Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 378/90, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procede à reestruturação da orgânica do Teatro Nacional de D. Maria II. Altera o Decreto-Lei n.º 209/81, de 13 de Julho.

Texto do documento

Decreto-Lei 378/90

de 3 de Dezembro

O Teatro Nacional de D. Maria II é um serviço público cujas características o destacam dos demais serviços da Administração Pública, atento o contributo que lhe é exigido em prol da defesa e difusão da cultura teatral e da salvaguarda e expansão da língua portuguesa.

Julga-se, por isso, que o recrutamento do seu pessoal dirigente se não compagina com o daqueles demais serviços e deve traduzir essas particulares responsabilidades cometidas ao organismo.

Por outro lado, a experiência demonstrou que as funções tradicionais do administrador do Teatro devem ser exercidas por um membro da direcção.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Os artigos 4.º, 7.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei 209/81, de 13 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - ......................................................................................................

2 - O director é coadjuvado por dois subdirectores, que o substituirão nas suas ausências e impedimentos e que exercerão as demais funções que lhes sejam por ele delegadas.

3 - O director e os subdirectores são recrutados de entre personalidades de reconhecido mérito, com aptidão para o exercício das respectivas funções, nomeadamente por terem contribuído para o engrandecimento da cultura e língua portuguesas ou pela acção desenvolvida no campo da arte dramática.

4 - O director e os subdirectores são, para todos os demais efeitos, equiparados, respectivamente, a director-geral e a subdirectores-gerais.

Art. 7.º

O conselho administrativo é constituído pelo director, pelos subdirectores, pelo director dos Serviços Administrativos e Financeiros e por um vogal designado pelo membro do Governo responsável pela cultura.

Art. 19.º

Os Serviços Administrativos e Financeiros são dirigidos pelo director dos Serviços Administrativos e Financeiros e compreendem uma repartição de contabilidade e finanças e uma repartição de administração geral.

Art. 20.º

Compete ao director dos Serviços Administrativos e Financeiros, de acordo com a orientação do director, assegurar o funcionamento dos Serviços Administrativos e Financeiros e da biblioteca, dirigir o respectivo pessoal e dar execução às deliberações do conselho administrativo.

Artigo 2.º

1 - O quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 209/81, de 13 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 157/88, de 15 de Março, é acrescido de um lugar de subdirector e de um lugar de director dos Serviços Administrativos e Financeiros.

2 - É eliminado no quadro a que se refere o número anterior o lugar de administrador.

Artigo 3.º

Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão suportados por conta das correspondentes verbas do orçamento do Teatro Nacional de D.

Maria II.

Artigo 4.º

É revogado o Decreto-Lei 231/88, de 5 de Julho.

Artigo 5.º

O disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/81, de 13 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do presente diploma, produz efeitos desde 15 de Novembro de 1990.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Novembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Promulgado em 21 de Novembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 23 de Novembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/12/03/plain-21857.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-13 - Decreto-Lei 209/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a orgânica do Teatro Nacional de D. Maria II.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-15 - Portaria 157/88 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças - Secretarias de Estado da Cultura e do Orçamento

    Aplica aos organismos dependentes da Secretaria de Estado da Cultura o Decreto Lei 248/85, de 15 de Julho. Altera os quadros de pessoal dos seguintes organismos: Delegações Regionais do Norte, Centro e Sul, Direcção-Geral dos Serviços Centrais, Gabinete de Planeamento, Gabinete de Organização e Pessoal, Direcção-Geral da Acção Cultural, Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, Cinemateca Portuguesa, Biblioteca Nacional, Teatro Nacional de D. Maria II, Gabinete das Relações Culturais Internac (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-07-05 - Decreto-Lei 231/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equipara o cargo de administrador do Teatro Nacional de D. Maria II a director de serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1990-12-31 - DECLARAÇÃO DD3067 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto Lei 378/90 de 3 de Dezembro, que reestruta a orgânica do Teatro de D. Maria II.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda