Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 378/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário e no título, onde se lê «Ministério das Finanças» deve ler-se «Presidência do Conselho de Ministros».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.