Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 365/2004, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 365/2004 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Reginal de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 26 de Novembro de 2003, por subdelegação:

Rui Alexandre Bento Lopes, clínico geral da carreira médica de clínica geral do quadro da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, Centro de Saúde de Carnaxide - autorizada a concessão de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir de 2 de Dezembro de 2003. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Janeiro de 2004. - A Coordenadora, Sílvia Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2185655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda