Despacho (extracto) 365/2004, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo - Sub-Região de Saúde de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 29/2004, Apêndice 14/2004, Série II de 2004-02-04.
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Data:
2004-02-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 365/2004 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Reginal de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 26 de Novembro de 2003, por subdelegação:
Rui Alexandre Bento Lopes, clínico geral da carreira médica de clínica geral do quadro da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, Centro de Saúde de Carnaxide - autorizada a concessão de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir de 2 de Dezembro de 2003. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
5 de Janeiro de 2004. - A Coordenadora, Sílvia Graça.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2185655.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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