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Despacho (extracto) 298/2004, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 298/2004 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 6 de Outubro de 2003 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, foi autorizada a prorrogação dos contratos administrativos de provimento, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, aos seguintes internos do internato complementar de clínica geral, que concluíram o internato em estabelecimentos e especialidades carenciados na 1.ª época de 2003, com efeitos reportados a 20 de Março de 2003:

Centro de Saúde do Marvão:

José Rodriguez Silva.

Centro de Saúde de Ponte de Sor:

Gerardo Romero Rodriguez.

Centro de Saúde de Portalegre:

André de Castel-Branco Fraústo de Azevedo.

Centro de Saúde de Sousel:

António Gonzalez Marquez.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

23 de Dezembro de 2003. - A Coordenadora, Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2185564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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