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Portaria 1177/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Altera a denominação da entidade gestora da zona de caça turística das Antas por alteração da denominação social da entidade concessionária (processo n.º 2482-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1177/2007

de 14 de Setembro

Pela Portaria 318/2001, de 2 de Abril, foi concessionada à A. G. Terra - Estudos e Gestão Rural, Lda., a zona de caça turística das Antas (processo 2482-DGRF), situada no município de Ponte de Sor.

Verificou-se, entretanto, que a entidade concessionária da zona de caça acima referida procedeu à alteração da denominação social.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A partir da data da publicação da presente portaria a entidade gestora da zona de caça turística das Antas (processo 2482-DGRF), face à alteração acima referida, passa a denominar-se Anta de Cima - Sociedade Agrícola, Unipessoal, Lda.

2.º A Anta de Cima - Sociedade Agrícola, Unipessoal, Lda., está registada com o número de identificação fiscal 503180610 e tem a sua sede na Herdade da Anta Montargil, apartado 96, 7400 Ponte de Sor.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/14/plain-218554.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-02 - Portaria 318/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado por Herdade da Anta de Cima (artigo 2 da secção NN e artigo 1 da secção PP), sito na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística das Antas (processo nº 2482-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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