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Despacho 2358/2004, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2358/2004 (2.ª série). - Em conformidade com o definido na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, publicito que, por meu despacho de 17 de Dezembro de 2003, foi concedida, nos termos do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 8/2003, de 11 de Abril, a licença de autorização de instalação do estabelecimento industrial da empresa SARRELIBER - Sociedade de Transformação de Plásticos e Metais, S. A., sito na zona industrial de Tabaçô, em Arcos de Valdevez, cuja declaração de impacte ambiental, com parecer favorável condicionado, foi emitida em 4 de Abril de 2003.

17 de Dezembro de 2003. - A Directora de Serviços da Indústria, Maria Júlia C. Costa Silva Loureiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2185428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-11 - Decreto Regulamentar 8/2003 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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