Contrato 154/2004. - Segundo aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo no âmbito do QCA III referente à construção de uma pista de atletismo e seis corredores com relvado sintético interior pela Câmara Municipal de Valpaços. - Considerando o contrato-programa de desenvolvimento desportivo no âmbito do QCA III, celebrado em 5 de Dezembro de 2001, e o aditamento ao mesmo celebrado em 12 de Setembro de 2002 entre a Comissão de Coordenação da Região do Norte, o Instituto Nacional do Desporto, o coordenador nacional da Intervenção Operacional Regionalmente Desconcentrada da Medida Desporto e a Câmara Municipal de Valpaços, tendo por objecto uma comparticipação financeira para construção, por esta, de uma pista de atletismo de seis corredores com relvado sintético interior, conforme candidatura aprovada a 28 de Novembro de 2001;
Considerando que a referida candidatura foi entretanto objecto de reprogramação, conforme parecer de 28 de Março de 2003 da Unidade de Gestão do Eixo Prioritário n.º 3 do Programa Regional do Norte e despacho de 28 de Abril de 2003 do Sr. Secretário de Estado da Juventude e Desportos;
Nos termos e de acordo com o previsto na cláusula 8.ª do referido contrato, as partes nele intervenientes e atrás referidas acordam na celebração do presente segundo aditamento ao mesmo, ao qual fica anexo e dele fazendo parte integrante, no seguinte teor.
Cláusula 1.ª
As cláusulas 1.ª, 2.ª e 4.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo atrás identificado celebrado entre as partes em 5 de Dezembro de 2001 e aditado em 12 de Setembro de 2002, passam a ter a seguinte redacção:
"Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato tem por objecto a concessão de uma participação financeira global até ao montante máximo de Euro 817 517,81 a qual se destina à construção de uma pista de atletismo de seis corredores com relvado sintético interior, de acordo com o projecto aprovado pelas entidades competentes, que suporta o formulário da respectiva candidatura e reprogramação aceite pela Unidade de Gestão do Eixo Prioritário n.º 3 do Programa Operacional Regional do Norte em 28 de Março de 2003 e aprovada pelo Sr. Secretário de Estado da Juventude e Desportos por despacho de 28 de Abril de 2003.
Cláusula 2.ª
Custo total do projecto e montante da comparticipação financeira
1 - Custo total previsto da execução do projecto é de Euro 1 403 534,19 assim discriminado:
Investimento elegível: Euro 1 341 072,52;
Investimento não elegível: Euro 62 461,67.
2 - A cobertura da comparticipação financeira global do projecto é repartida e assegurada do seguinte modo:
a) Comparticipação máxima do Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional (FEDER), a disponibilizar através do gestor do Programa Operacional Regional do Norte e correspondente a 50,80% do custo total elegível: Euro 681 264,84;
b) Comparticipação máxima do IND (contrapartida nacional), correspondente a 10,16% do custo total elegível: Euro 136 252,97.
3 - O promotor assegura a cobertura financeira do remanescente do custo total da obra e ainda os eventuais custos resultantes de revisões de preços, erros e omissões ou outros trabalhos a mais, compensações por trabalhos a menos ou indemnizações que eventualmente venham a ser devidas ao adjudicatário ou a terceiros.
Cláusula 4.ª
Pagamento da comparticipação
1 - Os pagamentos da comparticipação financeira ao promotor são efectuados, na respectiva proporção, pelas partes contratantes, de acordo com as condições previstas no processo de candidatura referido na cláusula 1.ª e as regras constantes dos regulamentos aplicáveis, após verificação, pelo coordenador nacional, do cumprimento pelo promotor das obrigações que lhe são impostas pelo presente contrato, dos documentos justificativos das despesas realizadas, designadamente autos de medição, facturas e recibos, e de eventuais vistorias ao local do empreendimento.
2 - Os autos de medição referidos no número anterior obedecerão ao disposto no capítulo I do título V do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, devendo ainda ser assinados por um técnico do respectivo gabinete de apoio técnico (GAT) ou por este certificados.
3 - Reconhecida a dificuldade de os originais dos documentos justificativos de despesa saírem dos serviços do promotor, os pagamentos referidos no número anterior processar-se-ão do seguinte modo:
3.1 - O promotor inutilizará, para efeitos de co-financiamento FEDER, os originais dos documentos em que se baseiem os pedidos de pagamento através da aposição no rosto e de forma bem visível de carimbo com os seguintes dizeres:
Programa Operacional Regional do Norte;
Co-financiamento FEDER de 50,80%;
Medida Desporto;
Data e rubrica (de quem responsabilize a Câmara);
3.2 - No caso do projecto co-financiado ser alvo de outros financiamentos os originais referidos na cláusula anterior deverão ser carimbados de igual modo relativamente a todos eles;
3.3 - O promotor instruirá os pedidos de pagamento da comparticipação FEDER com cópia autenticada (selo branco da Câmara Municipal e rubrica de quem a responsabilize) dos originais dos documentos de despesa após feitos os averbamentos referidos nos itens anteriores.
4 - O pagamento dos últimos 5% será efectuado após apresentação ao coordenador nacional e aprovação pelo primeiro outorgante do relatório final previsto na alínea i) do n.º 1 da cláusula seguinte e da recepção pelo referido coordenador dos elementos referidos na alínea m) do mesmo número."
Cláusula 2.ª
A validade do presente aditamento fica condicionada à sua homologação pelo Secretário de Estado da Juventude e Desportos.
12 de Maio de 2003. - O Primeiro Outorgante, (Assinatura ilegível.) - O Segundo Outorgante, (Assinatura ilegível.) - O Terceiro Outorgante, (Assinatura ilegível.) - Pelo Quarto Outorgante, (Assinatura ilegível.)
Homologo.
6 de Junho de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.