Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2225/2004, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 2225/2004 (2.ª série). - Delegação de competência. - 1 - Em conformidade com o disposto no artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, com o artigo 21.º da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro, e com o artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delego no director do Núcleo Jurídico, licenciado Paulo João Neto de Matos, e nos licenciados em Direito, todos afectos ao mesmo Núcleo, Ana Cláudia Fialho Perdigão Leitão, Arménio da Silva Duque, Carlos Alfredo da Costa David, Patrícia Amélia Pereira Inácio e Sílvia Maria Baptista da Cruz Pereira, a competência para qualquer deles, individualmente:

1.1 - Deferir e indeferir os requerimentos de apoio judiciário da competência do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, nos termos da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro;

1.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 28.º, n.os 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

1.3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, nos termos do artigo 29.º do mesmo diploma;

1.4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de apoio judiciário;

1.5 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente para os requerentes ou seus representantes, tribunais e Ordem dos Advogados;

1.6 - Retirar, nos termos do artigo 37.º da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro, o apoio judiciário.

2 - Os poderes ora delegados não são susceptíveis de subdelegação.

3 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados no âmbito das matérias nela abrangidas.

4 - Este despacho revoga o n.º 3 do despacho 10 222/2003 (2.ª série), de 24 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2003.

8 de Janeiro de 2004. - O Director, Manuel Pires Andrade Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2185140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Lei 30-E/2000 - Assembleia da República

    Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, atribuindo aos serviços da segurança social a apreciação dos pedidos de concessão de apoio judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda