Decreto 92/77
  
  de 2 de Julho
  
  Considerando que as tabelas I e II anexas à Reforma Aduaneira, aprovada pelo  Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, se encontram, em parte,  manifestamente desactualizadas, pela evolução e comportamento da economia  portuguesa;
 
Considerando que, para o bom funcionamento dos serviços externos, há necessidade de actualizar as taxas decorrentes da movimentação de funcionários, face à elevação do custo dos meios de transporte;
  Assim:
  
  O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o  seguinte:
 
Artigo único. As observações 6.ª e 3.ª, respectivamente das tabelas I e II anexas à Reforma Aduaneira, passam a ter a seguinte redacção:
  TABELA I
  
  Observações
  
  ...
  
  6.ª Nos serviços a requerimento de partes e de conta destas, prestados fora da  respectiva estância aduaneira e nas zonas definidas nas diferentes alíneas  desta observação, os funcionários terão direito:
 
  A) Aos seguintes subsídios de deslocação:
  
  1) Na área da sede da Alfândega de Lisboa:
  
  I) Área compreendida no perímetro da cidade de Lisboa ... 30$00
  
  Nota. - Na verificação à saída dos depósitos gerais francos cobrar-se-á a  importância de 20$00.
 
  II) Área compreendida entre a anterior e mais 10 km ... 40$00
  
  III) Área compreendida entre a margem esquerda do Tejo e mais 10 km para sul:
  
  a) Desde o Seixal à Trafaria ... 50$00
  
  b) Desde Paio Pires a Alcochete ... 70$00
  
  2) Na área da sede da Alfândega do Porto:
  
  I) Área compreendida no perímetro da cidade do Porto e, na margem esquerda do  Douro, a compreendida entre a Ponte de D. Luís e o Cais do Cavaco, abrangendo  a estação do caminho de ferro de Vila Nova de Gaia ... 30$00
 
  II) Área compreendida entre a anterior e mais 10 km ... 40$00
  
  3) Nas áreas das outras estâncias aduaneiras:
  
  I) Dentro do perímetro da localidade onde funciona a estância aduaneira ...  30$00
 
  II) Área compreendida entre a anterior e mais 10 km ... 40$00
  
  B) A uma ajuda de custo diária de 50$00, quando a assistência do funcionário  for superior a quatro e até oito horas, e 100$00, quando for superior a oito  horas.
 
  TABELA II
  
  Observações
  
  ...
  
  3.ª Nos serviços a requerimento de partes e de conta destas, prestados fora da  respectiva estância aduaneira, os funcionários terão direito:
 
  A) Aos seguintes subsídios de deslocação:
  
  1) Na área da sede da Alfândega de Lisboa:
  
  I) Área compreendida no perímemetro da cidade de Lisboa ... 30$00
  
  Nota. - Na verificação à saída dos depósitos gerais francos cobrar-se-á a  importância de 20$00.
 
  II) Área compreendida entre a anterior e mais 10 km ... 40$00
  
  III) Área compreendida entre a margem esquerda do Tejo e mais 10 km para sul:
  
  a) Desde o Seixal à Trafaria ... 50$00
  
  b) Desde Paio Pires a Alcochete ... 70$00
  
  2) Na área da sede da Alfândega do Porto:
  
  I) Área compreendida no perímetro da cidade do Porto e, na margem esquerda do  rio Douro, a compreendida entre a Ponte de D. Luís e o Cais do Cavaco,  abrangendo a estação de caminho de ferro de Vila Nova de Gaia ... 30$00
 
  II) Área compreendida entre a anterior e mais 10 km ... 40$00
  
  3) Nas áreas de outras estâncias aduaneiras:
  
  I) Dentro do perímetro da localidade onde funciona a estância aduaneira ...  30$00
 
  II) Área compreendida entre a anterior e mais 10 km ... 40$00
  
  B) A uma ajuda de custo diária de 50$00, quando a assistência do funcionário  for superior a quatro e até oito horas, e 100$00, quando for superior a oito  horas.
 
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
  Promulgado em 18 de Junho de 1977.
  
  Publique-se.
  
  O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
  
 
 
   
   
   
      
      
      