Decreto 92/77
de 2 de Julho
Considerando que as tabelas I e II anexas à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, se encontram, em parte, manifestamente desactualizadas, pela evolução e comportamento da economia portuguesa;
Considerando que, para o bom funcionamento dos serviços externos, há necessidade de actualizar as taxas decorrentes da movimentação de funcionários, face à elevação do custo dos meios de transporte;
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. As observações 6.ª e 3.ª, respectivamente das tabelas I e II anexas à Reforma Aduaneira, passam a ter a seguinte redacção:
TABELA I
Observações
...
6.ª Nos serviços a requerimento de partes e de conta destas, prestados fora da respectiva estância aduaneira e nas zonas definidas nas diferentes alíneas desta observação, os funcionários terão direito:
A) Aos seguintes subsídios de deslocação:
1) Na área da sede da Alfândega de Lisboa:
I) Área compreendida no perímetro da cidade de Lisboa ... 30$00
Nota. - Na verificação à saída dos depósitos gerais francos cobrar-se-á a importância de 20$00.
II) Área compreendida entre a anterior e mais 10 km ... 40$00
III) Área compreendida entre a margem esquerda do Tejo e mais 10 km para sul:
a) Desde o Seixal à Trafaria ... 50$00
b) Desde Paio Pires a Alcochete ... 70$00
2) Na área da sede da Alfândega do Porto:
I) Área compreendida no perímetro da cidade do Porto e, na margem esquerda do Douro, a compreendida entre a Ponte de D. Luís e o Cais do Cavaco, abrangendo a estação do caminho de ferro de Vila Nova de Gaia ... 30$00
II) Área compreendida entre a anterior e mais 10 km ... 40$00
3) Nas áreas das outras estâncias aduaneiras:
I) Dentro do perímetro da localidade onde funciona a estância aduaneira ... 30$00
II) Área compreendida entre a anterior e mais 10 km ... 40$00
B) A uma ajuda de custo diária de 50$00, quando a assistência do funcionário for superior a quatro e até oito horas, e 100$00, quando for superior a oito horas.
TABELA II
Observações
...
3.ª Nos serviços a requerimento de partes e de conta destas, prestados fora da respectiva estância aduaneira, os funcionários terão direito:
A) Aos seguintes subsídios de deslocação:
1) Na área da sede da Alfândega de Lisboa:
I) Área compreendida no perímemetro da cidade de Lisboa ... 30$00
Nota. - Na verificação à saída dos depósitos gerais francos cobrar-se-á a importância de 20$00.
II) Área compreendida entre a anterior e mais 10 km ... 40$00
III) Área compreendida entre a margem esquerda do Tejo e mais 10 km para sul:
a) Desde o Seixal à Trafaria ... 50$00
b) Desde Paio Pires a Alcochete ... 70$00
2) Na área da sede da Alfândega do Porto:
I) Área compreendida no perímetro da cidade do Porto e, na margem esquerda do rio Douro, a compreendida entre a Ponte de D. Luís e o Cais do Cavaco, abrangendo a estação de caminho de ferro de Vila Nova de Gaia ... 30$00
II) Área compreendida entre a anterior e mais 10 km ... 40$00
3) Nas áreas de outras estâncias aduaneiras:
I) Dentro do perímetro da localidade onde funciona a estância aduaneira ... 30$00
II) Área compreendida entre a anterior e mais 10 km ... 40$00
B) A uma ajuda de custo diária de 50$00, quando a assistência do funcionário for superior a quatro e até oito horas, e 100$00, quando for superior a oito horas.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 18 de Junho de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.