Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2197/2004, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 2197/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no major de infantaria José Amaral Dias, comandante do Grupo Territorial da Guarda Nacional Republicana de Viseu, na sua área de comando:

I - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro (actualizado pelos Decretos-Leis 356/89, de 17 de Outubro e 244/95, de 14 de Setembro), a minha competência para proceder à instrução dos processos de contra-ordenação que, por força da lei, portaria, regulamento ou despacho, cabem na competência do governador civil, sem prejuízo das regras especiais e constantes das leis habilitantes dessa competência.

II - Nos termos do artigo 4.º, n.º 6, do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, as competências previstas nos artigos 2.º, 7.º, 11.º, 15.º, 27.º, 28.º, n.º 2, e 30.º, n.º 1, com excepção das provas desportivas - artigos 37.º, n.º 2, 38.º, n.º 2, e 48.º do anexo do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro.

III - A minha competência para, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro, emitir licença especial de ruído, sempre que a entidade competente para licenciar a respectiva actividade seja o Governo Civil do Distrito de Viseu.

IV - Todas as competências ora delegadas poderão ser objecto de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, com excepção da competência constante no artigo 48.º do citado Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro.

V - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º, máxime os n.os 3 e 4 do Código do Procedimento Administrativo, os actos entretanto praticados pelas entidades delegadas.

VI - Fica revogado despacho 14 235/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 25 de Junho de 2002.

31 de Dezembro de 2003. - O Governador Civil, João Carlos Azevedo Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2185095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda