Despacho 2197/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no major de infantaria José Amaral Dias, comandante do Grupo Territorial da Guarda Nacional Republicana de Viseu, na sua área de comando:
I - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro (actualizado pelos Decretos-Leis 356/89, de 17 de Outubro e 244/95, de 14 de Setembro), a minha competência para proceder à instrução dos processos de contra-ordenação que, por força da lei, portaria, regulamento ou despacho, cabem na competência do governador civil, sem prejuízo das regras especiais e constantes das leis habilitantes dessa competência.
II - Nos termos do artigo 4.º, n.º 6, do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, as competências previstas nos artigos 2.º, 7.º, 11.º, 15.º, 27.º, 28.º, n.º 2, e 30.º, n.º 1, com excepção das provas desportivas - artigos 37.º, n.º 2, 38.º, n.º 2, e 48.º do anexo do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro.
III - A minha competência para, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro, emitir licença especial de ruído, sempre que a entidade competente para licenciar a respectiva actividade seja o Governo Civil do Distrito de Viseu.
IV - Todas as competências ora delegadas poderão ser objecto de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, com excepção da competência constante no artigo 48.º do citado Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro.
V - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º, máxime os n.os 3 e 4 do Código do Procedimento Administrativo, os actos entretanto praticados pelas entidades delegadas.
VI - Fica revogado despacho 14 235/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 25 de Junho de 2002.
31 de Dezembro de 2003. - O Governador Civil, João Carlos Azevedo Maia.