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Portaria 183/2004, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Portaria 183/2004 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Joaquim José Brandão Pires, técnico superior principal, da carreira técnica superior, vem exercendo funções dirigentes no cargo de director regional do Algarve do Ministério da Economia (cargo equiparado a director-geral), e reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de assessor principal da mesma carreira e requereu a criação do respectivo lugar;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

É criado no quadro de pessoal da ex-Comissão de Coordenação da Região do Algarve, constante do mapa anexo XXI ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

31 de Dezembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2185080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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