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Aviso 1236/2004, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1236/2004 (2.ª série). - Foram anuladas as colocações atribuídas no concurso para o quadro geral dos professores do 1.º ciclo do ensino básico, regulamentado pelo Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 5-A/2001, de 12 de Janeiro, publicitadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 2003, aos seguintes professores:

1083-29151 - Felismina Maria Simão Rosas C. Nóbrega - 257230.

4512/A-39181 - Maria Graça Carmona F. Nogueira - 256626.

7175-9935 - António José André Silva - 202587.

8706-32238 - Camilo António Pinheiro Jesus - 210377.

9473-7971 - António Manuel Costa Leandro - 221363.

9929-8933 - Isabel Maria Lopes Raimundo Duarte - 237358.

9966-19005 - Francisco Manuel Rabaça Madeira - 267600.

10136-28926 - Ana Maria Martins Fernandes Alves - 239598.

10659-19130 - Ana Paula Leal Fonseca R. Crespo - 246025.

10839-8058 - Leonor Maria Oliveira Matos Leandro - 249488.

10907-23786 - Joaquim Graça André - 250569.

11049-19270 - Maria Beatriz Varela Branco Borrego - 252359.

11165-9854 - Maria Conceição Valada Manaia - 252335.

31 de Dezembro de 2003. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2184971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-12 - Decreto-Lei 5-A/2001 - Ministério da Educação

    Revê o sistema de recrutamento e colocação dos educadores e professores dos 1º , 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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