Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2161/2004, de 30 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 2161/2004 (2.ª série). - Em face do resultado do acto eleitoral de 14 de Janeiro de 2004 para o conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, homologo a sua constituição, a saber:

Presidente - Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves, professor-coordenador da ESTG.

Vice-presidentes:

João Álvaro Poças Santos, equiparado a professor-adjunto da ESTG.

Maria Alexandra Abreu Henriques Seco, professora-adjunta da ESTG.

Representante do pessoal não docente - Pedro Miguel Ramalho Costa, técnico superior de 2.ª classe.

Representante dos alunos - José Manuel da Silva.

Assim, nomeio, em comissão de serviço, por urgente conveniência de serviço nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º e do artigo 43.º dos Estatutos do IPL, homologados pelo despacho Normativo 37/95, de 2 de Agosto, alterado através do Despacho Normativo 41/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 244, de 20 de Outubro de 2001, conjugado com o n.º 1 do artigo 37.º do despacho 22 741/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 8 de Novembro de 2001 - Estatutos da ESTG, e do n.º 7 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, o presidente Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves, professor-coordenador, e os vice-presidentes João Álvaro Poças Santos, equiparado a professor-adjunto, e Maria Alexandra Abreu Henriques Seco, professora-adjunta, todos docentes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

15 de Janeiro de 2004. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2184909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda