Aviso 1219/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o artigo 6.º, n.º 4, do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, fazendo uso na deliberação do conselho de administração de 31 de Dezembro de 2003 sobre a distribuição e enquadramento das diferentes áreas funcionais pelos membros do conselho de administração, o conselho delega no seu membro enfermeira-directora dos serviços de enfermagem desta Maternidade Maria Filomena Passos Teixeira Cardoso os seguintes poderes:
1.1 - Proceder à afectação e movimentação internas do pessoal de enfermagem e pessoal auxiliar adstrito a serviços de internamento;
1.2 - Autorizar a realização de estágios de enfermagem que devam realizar-se na Maternidade;
1.3 - Homologar a avaliação de desempenho referente ao pessoal de enfermagem;
1.4 - Autorizar a efectivação de trabalho extraordinário por pessoal de enfermagem ou auxiliares adstritos a serviços de internamento, quando factores de urgência e imprevisibilidade tornem inviável a respectiva organização programada;
1.5 - Conceder a dispensa a que se referem os n.os 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 63.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
1.6 - Sancionar a selecção dos enfermeiros a quem será cometida a formação em serviço nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
1.7 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, reuniões, seminários, colóquios e em cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que tenham lugar em território nacional ou fora dele.
2 - Podem os poderes agora delegados ser objecto de subdelegação.
3 - A presente delegação reporta a sua eficácia a 25 de Novembro de 2003, ficando desde já ratificados todos os actos que no respectivo âmbito hajam sido entretanto praticados.
14 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Strecht Monteiro.