Aviso 1188/2004, de 30 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento de Escolas de Freiria
-
Fonte: Diário da República n.º 25/2004, Série II de 2004-01-30.
-
Data:
2004-01-30
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 1188/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade de pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2003.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação, conforme estabelecido no artigo 96.º do citado decreto-lei.
2 de Janeiro de 2004. - A Presidente da Comissão Executiva Instaladora, Maria do Carmo Caldeira dos Santos Ferreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2184722.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2184722/aviso-1188-2004-de-30-de-janeiro