A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 1175/2004, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1175/2004 (2.ª série). - Para cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e na circular n.º 30/98, do DEGRE, de 3 de Novembro, encontra-se afixada nos respectivos expositores das escolas do Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente, dispondo o mesmo pessoal de 30 dias a contar a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República para requerer à comissão provisória qualquer rectificação da mesma.

12 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Comissão Provisória, Hélder Francisco Melo da Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2184709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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