Aviso 1175/2004, de 30 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento Vertical de Escolas de Oiã
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Fonte: Diário da República n.º 25/2004, Série II de 2004-01-30.
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Data:
2004-01-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1175/2004 (2.ª série). - Para cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e na circular n.º 30/98, do DEGRE, de 3 de Novembro, encontra-se afixada nos respectivos expositores das escolas do Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente, dispondo o mesmo pessoal de 30 dias a contar a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República para requerer à comissão provisória qualquer rectificação da mesma.
12 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Comissão Provisória, Hélder Francisco Melo da Rosa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2184709.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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