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Aviso 1171/2004, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1171/2004 (2.ª série). - Comunica-se a todos os interessados que a lista de antiguidade a que se refere o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada no placard da sala dos funcionários da Escola Secundária com 3.º Ciclo Gonçalo Anes Bandarra, para consulta, com referência a 31 de Dezembro de 2003.

Da organização da lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar do presente aviso no Diário da República.

15 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Comissão Provisória, Carlos Jorge Delgado Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2184705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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