Aviso 1171/2004, de 30 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Secundária com 3.º Ciclo Gonçalo Anes Bandarra
-
Fonte: Diário da República n.º 25/2004, Série II de 2004-01-30.
-
Data:
2004-01-30
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 1171/2004 (2.ª série). - Comunica-se a todos os interessados que a lista de antiguidade a que se refere o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada no placard da sala dos funcionários da Escola Secundária com 3.º Ciclo Gonçalo Anes Bandarra, para consulta, com referência a 31 de Dezembro de 2003.
Da organização da lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar do presente aviso no Diário da República.
15 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Comissão Provisória, Carlos Jorge Delgado Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2184705.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2184705/aviso-1171-2004-de-30-de-janeiro