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Aviso 1141/2004, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1141/2004 (2.ª série). - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 07/03-MI, e por decisão tomada em 17 de Junho de 2003 e tornada definitiva em 4 de Agosto de 2003, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma coima no montante de Euro 3000 à empresa PREDIFÍCIO - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., com sede na Avenida de Cardoso Lopes, 27-B, na Amadora, por violação do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do diploma legal citado, isto é, por exercer a actividade de mediação imobiliária sem ser titular de licença para o efeito, bem como as sanções acessórias de interdição do exercício da actividade de mediação imobiliária e de encerramento do estabelecimento onde se encontre a exercer tal actividade, ambas por um período de seis meses, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 33.º do mesmo diploma legal.

29 de Dezembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2184545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 77/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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