Aviso 1141/2004 (2.ª série). - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 07/03-MI, e por decisão tomada em 17 de Junho de 2003 e tornada definitiva em 4 de Agosto de 2003, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma coima no montante de Euro 3000 à empresa PREDIFÍCIO - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., com sede na Avenida de Cardoso Lopes, 27-B, na Amadora, por violação do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do diploma legal citado, isto é, por exercer a actividade de mediação imobiliária sem ser titular de licença para o efeito, bem como as sanções acessórias de interdição do exercício da actividade de mediação imobiliária e de encerramento do estabelecimento onde se encontre a exercer tal actividade, ambas por um período de seis meses, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 33.º do mesmo diploma legal.
29 de Dezembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.