Aviso 1140/2004 (2.ª série). - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 44/03-MI, e por decisão tomada em 30 de Maio de 2003 e tornada definitiva em 29 de Julho de 2003, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação a Luís Miguel Ferreira Cardoso - Sociedade de Mediação Imobiliária, Unipessoal, Lda., número de identificação de pessoa colectiva 506080382, com sede/instalações habituais na Rua da Fraternidade, lote 3171, rés-do-chão, na Quinta do Conde, por violação do disposto nas alíneas b) e e) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, e nos termos das alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 32.º do diploma legal citado, isto é, por não comunicar o uso de marcas ou nomes de estabelecimentos comerciais e por não dispor de livro de registo de contratos de mediação imobiliária celebrados no exercício da respectiva actividade.
29 de Dezembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.