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Aviso 1140/2004, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1140/2004 (2.ª série). - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 44/03-MI, e por decisão tomada em 30 de Maio de 2003 e tornada definitiva em 29 de Julho de 2003, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação a Luís Miguel Ferreira Cardoso - Sociedade de Mediação Imobiliária, Unipessoal, Lda., número de identificação de pessoa colectiva 506080382, com sede/instalações habituais na Rua da Fraternidade, lote 3171, rés-do-chão, na Quinta do Conde, por violação do disposto nas alíneas b) e e) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, e nos termos das alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 32.º do diploma legal citado, isto é, por não comunicar o uso de marcas ou nomes de estabelecimentos comerciais e por não dispor de livro de registo de contratos de mediação imobiliária celebrados no exercício da respectiva actividade.

29 de Dezembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2184544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 77/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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