Aviso 1139/2004 (2.ª série). - Para os efeitos do disposto n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 22/02-MI, e por decisão tomada em 14 de Julho de 2003 e tornada definitiva em 5 de Setembro de 2003, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma coima no montante de Euro 1246,99 à empresa PREDINSULAR - Sociedade de Mediação Imobiliária, Unipessoal, Lda., com o número de identificação de pessoa colectiva 511153554, com sede na Rua de José Joaquim da Costa, 130, em Estreito da Câmara de Lobos, por violação do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do diploma legal citado, isto é, por exercer a actividade de mediação imobiliária sem ser titular de licença para o efeito.
29 de Dezembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.