Aviso 1137/2004 (2.ª série). - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 04/03-MI, e por decisão tomada em 30 de Maio de 2003 e tornada definitiva em 29 de Julho de 2003, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação à FAMILIARTE - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., com o número identificação pessoa colectiva 504364243, com sede/instalações habituais na Avenida de Miguel Torga, 72-B, na Tapada das Mercês, em Mem Martins, por violação do disposto no n.º 4 do artigo 21.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, e nos termos das alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 32.º do diploma legal citado, isto é, por não publicitar no seu local de atendimento a existência de um livro de reclamações e por não comunicar ao IMOPPI a alteração que implica a actualização do registo da empresa (alteração da morada da sede).
29 de Dezembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.