Lei 9/77, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 26/1977, Série I de 1977-02-01.
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Data:
1977-02-01
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Autoriza o Governo a legislar sobre a actualização das categorias e vencimentos dos trabalhadores da Administração Regional e Local.
Lei 9/77
de 1 de Fevereiro
Actualização das categorias e vencimentos dos trabalhadores da Administração Regional e Local A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 167.º, alínea m), e 168.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
É autorizado o Governo a legislar sobre a matéria contida na sua proposta de
lei 7/I, do Ministério da Administração Interna, nos termos do relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local apresentado à Assembleia da República em 30 de Dezembro de 1976.
ARTIGO 2.º
Esta autorização termina em 15 de Fevereiro de 1977.
Aprovada em 30 de Dezembro de 1976. - O Presidente da Assembleia da
República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgado em 15 de Janeiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/01/plain-218454.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218454.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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