Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21115/2007, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Declara de imprescindível utilidade pública o corte de conversão em povoamento de sobreiro a fim de executar a obra do troço norte c) IC 1-A 28 - Viana do Castelo-Caminha.

Texto do documento

Despacho 21 115/2007

A Euroscut Norte, S. A., pretende executar a obra do troço norte c) IC 1-A 28 - Viana do Castelo-Caminha, ligação a Caminha, tendo solicitado para o efeito o abate de 49 sobreiros adultos que radicam numa área de 0,1807 ha de povoamento em prédios sitos no concelho de Caminha.

Considerando que, pelo despacho 15 602/2006, do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de Julho de 2006, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra;

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade inerente à melhoria das condições de transporte e segurança de pessoas e bens;

Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA) em fase de estudo prévio, tendo sido emitida pelo Secretário de Estado do Ambiente a respectiva declaração de impacte ambiental favorável condicionada ao cumprimento de medidas de minimização, de compensação, de programas de monitorização e à realização de estudos;

Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localização, uma vez que o traçado é o aprovado pela declaração de impacte ambiental;

Considerando que, para efeitos de exclusão da Reserva Ecológica Nacional, foi reconhecido o interesse público do empreendimento, por força do despacho 17 271-A/2007, de 24 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 149, de 3 de Agosto de 2007, dos Secretários de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades e Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações;

Considerando, ainda, que a Euroscut Norte, S. A., apresentou, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, projecto de arborização e o respectivo plano de gestão em cerca de 0,2831 ha na unidade de baldio da freguesia de Arga de Baixo, concelho de Caminha, que fazem parte integrante do perímetro florestal da serra de Arga, e que possuem condições edafo-climáticas adequadas:

Assim:

Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do diploma citado.

O abate dos sobreiros fica ainda condicionado à aprovação e à implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho.

22 de Agosto de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/12/plain-218442.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda