A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 247/2004, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 247/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 344/99, de 26 de Agosto, foram celebrados contratos administrativos de provimento, para o exercício da função correspondente à categoria e nas escolas abaixo indicadas:

Nome ... Categoria ... Início de funções ... Código da escola ... Código do CAE

Carla Sofia dos Santos Alves ... Assistente administrativa ... 26-8-2002 ... A.E. Ribeira ... 18

Paula Maria Reis Marques ... Assistente administrativa ... 30-8-2002 ... A.E. Santa Comba Dão ... 18

Isabel Alves M. de C. Cruz ... Assistente administrativa ... 29-8-2002 ... A.J.I.E. Tondela ... 18

Cristina Maria G. M. Frias ... Assistente administrativa ... 30-8-2002 ... 340297 ... 18

Lúcia Henriques Simões ... Assistente administrativa ... 30-8-2002 ... 340297 ... 18

Catarina Sofia Silva Marques ... Auxiliar de acção educativa ... 28-8-2002 ... 403027 ... 18

Manuela Fernanda de A. Ferreira ... Assistente administrativa ... 30-8-2002 ... 403052 ... 18

Ana Lúcia Santos L. de Sá Figueiredo ... Ajudante de cozinha ... 30-8-2002 ... 403052 ... 18

10 de Dezembro de 2003. - O Director Regional Adjunto, António José Carlos Pinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2184273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 344/99 - Ministério da Educação

    Autoriza a celebração, pelas escolas e durante um período de três anos, de contratos administrativos de provimento para categorias de ingresso de várias carreiras do pessoal não docente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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