Despacho (extracto) 230/2004, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção-Geral da Administração Educativa
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Fonte: Diário da República n.º 24/2004, Apêndice 11/2004, Série II de 2004-01-29.
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Data:
2004-01-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 230/2004 (2.ª série) - AP. - Por meu despacho de 2 de Dezembro de 2003, proferido no uso de competência delegadada:
Manuel Fernando Laranjeira Gomes de Sá, auxiliar de acção educativa do quadro de vinculação do distrito do Porto - autorizado, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 82.º e artigo 83.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o regresso ao serviço da situação de licença sem vencimento de longa duração. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
11 de Dezembro de 2003. - A Subdirectora-Geral, Graça Pombeiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2184236.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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