Portaria 1151/2007, de 12 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 176/2007, Série I de 2007-09-12.
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Data:
2007-09-12
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Transfere para a Sociedade Agrícola e Agro-Pecuária de Santa Margarida do Sado, S. A., a concessão da zona de caça turística dos Casais e renova, por um período de 12 anos, a concessão da referida zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Figueira de Cavaleiros e Azinheira e Barros, municípios de Ferreira do Alentejo e Grândola (processo nº 1832-DGRF).
Portaria 1151/2007
de 12 de Setembro
Pela
Portaria 544-L/96, de 4 de Outubro, foi concessionada à Cooperativa de Produção Agro-Pecuária Sadina, C. R. L., a zona de caça turística dos Casais (
processo 1832-DGRF), situada nos municípios de Grândola e Ferreira do Alentejo, válida até 14 de Julho de 2007.
Veio agora a Sociedade Agrícola e Agro-Pecuária de Santa Margarida do Sado, S. A., requerer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário da zona de caça acima referida.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 45.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística dos Casais (processo 1832-DGRF) é transferida para a Sociedade Agrícola e Agro-Pecuária de Santa Margarida do Sado, S. A., com o número de pessoa colectiva 503668427 e sede na Herdade dos Casais, Santa Margarida do Sado, 2900 Setúbal.
2.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Figueira de Cavaleiros e Azinheira e Barros, municípios de Ferreira do Alentejo e Grândola, com a área de 1083 ha.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/12/plain-218423.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218423.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-10-04 -
Portaria
544-L/96 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, e na freguesia de Azinheira e Barros, município de Grândola, e concessiona, até 14 de Julho de 2007, à Cooperativa de Produção Agro-Pecuária Sadina, C. R. L., a zona de caça turística dos Casais (processo n.º 1832 da Direcção-Geral das Florestas).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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