Edital 67/2004 (2.ª série) - AP. - Taxas do imposto municipal sobre imóveis. - João Augusto Matias Pereira, presidente da Câmara Municipal de Castro Daire:
Torna público que a Assembleia Municipal de Castro Daire, na sua sessão ordinária de hoje, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal e em conformidade com a alínea f) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com os n.os 1, alíneas b) e c) e 4 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, aprovar as seguintes taxas do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis):
Prédios urbanos - 0,7%;
Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI - 0,2%.
Para constar e cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.
E eu, Leonel Marques Ferreira, chefe da Divisão de Administração Geral, o subscrevi.
29 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, João Augusto Matias Pereira.