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Edital 67/2004, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 67/2004 (2.ª série) - AP. - Taxas do imposto municipal sobre imóveis. - João Augusto Matias Pereira, presidente da Câmara Municipal de Castro Daire:

Torna público que a Assembleia Municipal de Castro Daire, na sua sessão ordinária de hoje, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal e em conformidade com a alínea f) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com os n.os 1, alíneas b) e c) e 4 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, aprovar as seguintes taxas do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis):

Prédios urbanos - 0,7%;

Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI - 0,2%.

Para constar e cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.

E eu, Leonel Marques Ferreira, chefe da Divisão de Administração Geral, o subscrevi.

29 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, João Augusto Matias Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2184191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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