Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21108/2007, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Nomeia o licenciado Luís Filipe Soares Frias director regional da Madeira do serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em regime de substituição, dando-se por findas as funções que vem desempenhando no cargo de subdirector regional do Norte.

Texto do documento

Despacho 21 108/2007

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Considerando que o lugar de director regional da Madeira se encontra vago;

Considerando as múltiplas atribuições cometidas à Direcção Regional da Madeira, e que é urgente e imprescindível proceder, desde já, à nomeação do respectivo director regional por forma a garantir o bom funcionamento daquela unidade orgânica;

Considerando que o licenciado Luís Filipe Soares Frias, inspector de nível 1, preenche os requisitos legais e é detentor de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo de director regional da Madeira:

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio o licenciado Luís Filipe Soares Frias director regional da Madeira, em regime de substituição, dando-se por findas as funções que vem desempenhando no cargo de subdirector regional do Norte.

O presente despacho produz efeitos a partir do próximo dia 5 de Setembro.

20 de Agosto de 2007. - O Director-Geral, Manuel Jarmela Palos.

Síntese curricular

Luís Filipe Soares de Frias, licenciado em História pela Universidade de Coimbra.

Inspector de nível 1 da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Representante do SEF no Center for Land Borders em Berlim.

Membro da comissão de peritos Schengen que procederam à avaliação das fronteiras aéreas e terrestres da Itália.

Intervenção no "Seminário sobre o tráfico de seres humanos no quadro dos trabalhos da ONU" organizado em Lisboa pelo SEF, GRIEC e DIAP de Coimbra.

Chefe do Departamento Regional de Investigação e Fiscalização da Direcção Regional do Centro.

Subdirector da Direcção Regional do Norte.

Representante do SEF na UCIC Centro.

Inspector de turno no PF 002 do Aeroporto de Faro.

Curso do SEF sobre documentação de segurança e fraude documental.

Curso de formação pedagógica de formadores do INA.

Curso "Terceiro pilar da União Europeia - Justiça e assuntos internos".

Curso de segurança aeroportuária nos EUA promovido pela FAA (Federal American Aviation).

Curso de alta direcção - INA.

Presidente do grupo técnico do conselho de migração - Afastamentos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/12/plain-218413.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda