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Rectificação DD103, de 27 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 874/76, de 28 de Dezembro, que define o regime jurídico de férias, feriados e faltas.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro, o Decreto-Lei 874/76, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 26.º, n.º 2, alínea a), onde se lê: «... na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º, ...», deve ler-se: «... na alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º, ...».

No artigo 26.º, n.º 3, onde se lê: «Nos casos previstos na alínea e) do n.º 2 do artigo 20.º, ...», deve ler-se: «Nos casos previstos na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, ...» Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/27/plain-218349.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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