Portaria 40/77, de 27 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios da Administração Interna, das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 22/1977, Série I de 1977-01-27.
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Data:
1977-01-27
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Torna extensivo ao pessoal dos organismos de coordenação económica dependentes do Ministério da Agricultura e Pescas e do Ministério do Comércio e Turismo o regime previsto no Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro.
Portaria 40/77
de 27 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, que, nos termos do disposto no artigo 5.º do
Decreto-Lei 923/76, de 31 de Dezembro, seja tornado extensivo ao pessoal dos organismos de coordenação económica dependentes do Ministério da Agricultura e Pescas e do Ministério do Comércio e Turismo o regime previsto naquele diploma legal.
Ministérios da Administração Interna, das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 1 de Janeiro de 1977. - Pelo Ministro da Administração Interna, Mário José de Aguiar, Secretário de Estado da Administração Pública. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/27/plain-218338.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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