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Despacho 20659/2007, de 10 de Setembro

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Sumário

Autoriza o descongelamento excepcional de 43 lugares de pessoal técnico superior do quadro único dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação.

Texto do documento

Despacho 20 659/2007

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2007, de 18 de Abril, estabelece as normas de concretização da regra de recrutamento externo, nomeadamente a entrada de um novo efectivo por cada dois saídos por aposentação ou por qualquer outra forma de desvinculação.

Atendendo ao elevado número de saídas de funcionários verificadas no quadro único dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação durante os anos de 2005 e 2006, foram aplicadas as regras da mencionada resolução, bem como obtida a declaração de inexistência de pessoal na disponibilidade que preencha o perfil pretendido.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:

1 - São descongelados, a título excepcional, 43 lugares de pessoal técnico superior do quadro único dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, nos termos do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia 10 de Maio de 2007.

23 de Agosto de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

ANEXO

Carreira ... Número de admissões ... Área geográfica Técnica superior ... 39 ... Lisboa.

Técnica superior ... 1 ... Porto.

Técnica superior ... 1 ... Coimbra.

Técnica superior ... 1 ... Évora.

Técnica superior ... 1 ... Faro.

Total ... 43

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/10/plain-218326.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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