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Decreto-lei 44964, de 8 de Abril

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Sumário

Determina que o lugar de chefe da Repartição da Propriedade Industrial seja provido de entre licenciados em Direito, Engenharia ou Ciências Económicas e Financeiras e o de chefe do serviço de invenções de entre licenciados em Engenharia e revoga o artigo 53.º do Decreto n.º 7036.

Texto do documento

Decreto-Lei 44964
Por força do disposto na parte ainda não revogada no artigo 53.º do Decreto 7036, de 17 de Outubro de 1920, a chefia da Repartição da Propriedade Industrial e do serviço de invenções da mesma Repartição só pode caber a licenciados em Engenharia pertencentes ao quadro do Estado.

Não se justificando hoje tal limitação, por restringir as possibilidades de recrutamento de pessoal habilitado para o exercício daqueles cargos, reconhece-se a conveniência de revogar a aludida disposição legal, substituindo-a por outra mais consentânea com a natureza dos actuais problemas da propriedade industrial.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O lugar de chefe da Repartição da Propriedade Industrial será provido de entre licenciados em Direito, Engenharia ou Ciências Económicas e Financeiras e o de chefe do serviço de invenções de entre licenciados em Engenharia.

Art. 2.º Fica revogado o artigo 53.º do Decreto 7036, de 17 de Outubro de 1920.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez - Armando Ramos de Paula Coelho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1920-10-17 - Decreto 7036 - Ministério do Comércio e Comunicações - Repartição Central

    Aprova a organização do Ministério do Comércio e Comunicação e extingue o Conselho de Melhoramentos Sanitários, passando as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 21de Outubro de 1901 e respectivo regulamento para a Direcção de Saúde do Ministério do Trabalho. Extingue também o lugar de Secretário Geral do Ministério; de Adjunto do Director-Geral do Comércio e Industria e o lugar de Sub-chefe do pessoal menor.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-03-20 - Decreto-Lei 96/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Introduz alterações ao Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto nº 30 679, de 24 de Agosto de 1940.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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