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Declaração DD7911, de 26 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei n.º 5-A/76, de 30 de Dezembro, que autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno amortizável para financiamento dos encargos com a descolonização, de investimentos do Plano e regularização de dívidas do Estado.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 5-A/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, 2.º suplemento, de 30 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê: «... será amortizado em dez unidades ...», deve ler-se: «...

será amortizado em dez anuidades ...».

Secretaria-Geral da Assembleia da República, 7 de Janeiro de 1977. - O Secretário-Geral, José António Guerreiro de Souza Barriga.

(Anula a declaração inserta no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 19 do corrente mês.)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/26/plain-218301.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-30 - Lei 5-A/76 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno amortizável para financiamento dos encargos com a descolonização, de investimentos do Plano e regularização de dívidas do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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