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Aviso 544/2004, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 544/2004 (2.ª série) - AP. - Menção de mérito excepcional. - Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, publica-se a menção de mérito excepcional à funcionária do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Bárrio, concelho de Alcobaça, Maria da Luz Bernardo de Jesus, cuja proposta foi subscrita pelo órgão executivo em 24 de Novembro de 2003 e aprovada pela Assembleia de Freguesia em sua reunião ordinária do dia 12 de Dezembro de 2003.

Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do supra referido decreto, os motivos desta atribuição, são os seguintes:

Considerando que esta funcionária presta serviço efectivo nesta Junta em todas as áreas de serviço administrativo, não só as correspondentes à sua categoria, como também executando serviço referente a outras categorias, com elevado espírito de iniciativa e capacidade de resolução, zelo pelas suas funções de modo a exercê-las com eficácia e correcção;

Considerando que também desenvolve com demonstrada aptidão, trabalho no posto de correios adstrito a esta Junta;

Considerando a sua pronta disponibilidade e assiduidade no desempenho das suas funções nas tarefas que lhe são distribuídas.

A presente menção tem como efeitos o previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, tendo em conta os anos de serviço efectivo.

17 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Junta, Orlando Marques Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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